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FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em ação coletiva ajuizada pela Associação Brasileira XYZ, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Em segunda instância, o tribunal negou provimento à apelação interposta pela Associação Brasileira XYZ e manteve a sentença proferida. A Associação, contudo, notou que um outro tribunal do país, em específico, decidiu sobre questão de direito similar de forma distinta, tendo atribuído interpretação diversa à mesma norma infraconstitucional federal. A respeito da hipótese narrada, assinale a opção que apresenta a medida judicial a ser adotada pela Associação Brasileira XYZ.

Alternativas

  1. A.
    Interposição de recurso especial fundado em dissídio jurisprudencial, devendo a Associação recorrente comprovar no recurso a divergência entre o acórdão recorrido e o julgado do outro tribunal, além de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
  2. B.
    Interposição de embargos de divergência direcionados ao Superior Tribunal de Justiça, no intuito de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais.
  3. C.
    Pedido de instauração de incidente de assunção de competência, ainda que se trate de divergência entre tribunais sobre questão de direito sem relevância e repercussão social.
  4. D.
    Pedido de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas direcionado a relator de turma do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de uniformizar o entendimento divergente dos tribunais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da correta: A alternativa A está correta porque a hipótese narrada descreve exatamente o cabimento do Recurso Especial com base em dissídio jurisprudencial, previsto no art. 105, inciso III, alínea 'c', da Constituição Federal. Além disso, o art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC) exige que, ao interpor o recurso fundado em divergência, o recorrente comprove o dissídio e mencione as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Análises das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois os embargos de divergência (art. 1.043 do CPC) são cabíveis no âmbito interno dos tribunais superiores (STF e STJ), quando há divergência entre órgãos fracionários do próprio tribunal, e não para atacar acórdão de tribunal de segunda instância que diverge de outro tribunal de segunda instância.

A alternativa C está incorreta porque o Incidente de Assunção de Competência (IAC), previsto no art. 947 do CPC, exige expressamente que a questão de direito envolva relevante questão de direito, com grande repercussão social, ao contrário do que afirma a alternativa ('sem relevância e repercussão social').

A alternativa D está incorreta porque o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), nos termos do art. 976 do CPC, é instaurado perante o presidente do respectivo tribunal (TJ ou TRF) onde tramitam as demandas repetitivas, e não direcionado diretamente a um relator de turma do Superior Tribunal de Justiça.

Base legal

Fundamento: Art. 105, III, 'c', da CF/88 e Art. 1.029, § 1º, do CPC

Segundo a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, cabe recurso especial ao STJ quando a decisão recorrida der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. Para tanto, é imprescindível a comprovação da divergência jurisprudencial, mediante a demonstração analítica das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.