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Questão comentada sobre Recursos em mandado de segurança originário no STJ

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2017TRF5 2017 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Caio impetrou mandado de segurança no STJ apresentando dois pedidos cumulados de reconhecimento de nulidade de dois atos praticados por ministro de Estado. O STJ, em decisão colegiada final, concedeu parcialmente a segurança para reconhecer a nulidade apenas de um dos atos praticados pelo ministro. Para impugnar essa decisão, Caio apresentou recurso ordinário, e a União interpôs recurso extraordinário. Considerando as normas jurídicas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta a respeito dessa situação hipotética.

Alternativas

  1. A.
    Pedido de concessão de efeito suspensivo a qualquer um dos recursos, se feito entre a interposição e a publicação da decisão de admissão de tal recurso, deverá ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do STJ.
  2. B.
    Se o Supremo Tribunal Federal negar provimento ao recurso interposto por Caio e der provimento ao recurso da União, deverão ser fixados honorários de sucumbência em grau recursal.
  3. C.
    A admissibilidade dos recursos apresentados será examinada na origem, sendo ainda possível que o tribunal recorrido determine o sobrestamento dos recursos.
  4. D.
    Caso o recurso de Caio verse apenas sobre matéria constitucional, o STJ deverá aplicar o princípio da fungibilidade e receber o recurso como extraordinário.
  5. E.
    Na hipótese de o presidente ou vice-presidente do STJ determinar, erroneamente, sobrestamento do recurso da União, a União deverá interpor recurso de agravo em recurso extraordinário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) O pedido de efeito suspensivo formulado no intervalo entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão deve ser dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no caso, o STJ.

Por que as demais estão erradas:
B) Em mandado de segurança não há condenação em honorários advocatícios, inclusive em grau recursal, conforme a Lei do Mandado de Segurança e a jurisprudência sumulada.
C) A admissibilidade não é examinada na origem para todos os recursos mencionados: no recurso ordinário constitucional, em regra, há remessa ao tribunal superior independentemente de juízo de admissibilidade pelo tribunal recorrido.
D) Não se aplica fungibilidade para receber recurso ordinário como recurso extraordinário apenas porque a matéria é constitucional, pois são recursos de natureza e hipóteses constitucionais distintas.
E) Contra decisão do presidente ou vice-presidente que determina o sobrestamento do recurso, o meio adequado é o agravo interno, e não o agravo em recurso extraordinário.

Base legal

CPC/2015, art. 1.029, § 5º, III, quanto ao pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário; CPC/2015, art. 1.028, § 3º, sobre remessa do recurso ordinário ao tribunal superior; CPC/2015, art. 1.030, § 2º, sobre agravo interno contra sobrestamento; Lei 12.016/2009, art. 25; Súmula 512 do STF e Súmula 105 do STJ, sobre inexistência de honorários em mandado de segurança; CF/1988, art. 102, II, “a”, e art. 105, II, “b”.