Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Recusa ao depoimento pessoal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202338º EXAME DE ORDEM UNIFICADO

Enunciado

Arthur e Felipe trabalham juntos na Transportadora Esporte S/A, que realiza campeonatos mensais de futebol entre suas diversas equipes. No último torneio, houve um grande desentendimento, durante o qual Felipe dirigiu numerosas ofensas contra Arthur. Indignado, Arthur ajuizou ação indenizatória em face de Felipe, por meio da qual busca a compensação pelos danos morai s decorrentes das ofensas proferidas na presença dos demais colegas de trabalho. Para comprovar a sua versão dos fatos, Arthur requereu o depoimento pessoal de Felipe, que foi deferido pelo juízo de primeiro grau, que o intimou pessoalmente, advertindo - o d as consequências legais. Comparecendo à audiência de instrução e julgamento, o réu se recusou a depor, embora intimado pessoalmente e advertido das eventuais consequências legais. Nesse contexto, considerando as normas processuais em vigor, o advogado de A rthur deve requerer

Alternativas

  1. A.
    a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa ao réu, uma vez que a recusa caracteriza prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
  2. B.
    o regular prosseguimento do feito, sem a imposição de penalidade específica ao réu, que só poderia ser penalizado caso não tivesse comparecido à audiência de instrução e julgamento.
  3. C.
    a condenação do réu por litigância de má - fé, com o pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valo r corrigido da causa.
  4. D.
    a aplicação da pena de confesso ao réu, diante de sua recusa a depor.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) a recusa injustificada de depor após intimação pessoal e advertência autoriza a aplicação da pena de confesso.

Por que as demais estão erradas: A) a consequência específica é confissão ficta, não multa por ato atentatório. B) há penalidade específica também para a recusa, não só para ausência. C) a hipótese não é enquadrada diretamente como litigância de má-fé.

Base legal

CPC, arts. 385, §1º, e 386, sobre intimação pessoal, advertência e pena de confesso.