Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Remessa necessária e Fazenda Pública

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Acerca da remessa necessária, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    Ocorre na sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
  2. B.
    Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários - mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público.
  3. C.
    Não se aplica quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a 200 (duzentos) salários - mínimos para os Municípios que não constituam capitais dos Estados e respectivas autarquias e fundações de direito púb lico.
  4. D.
    É aplicável quando a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior.
  5. E.
    É aplicável quando a sentença estiver fundada em entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a remessa necessária incide sobre a sentença que julga procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal, pois tal decisão é equiparada, para esse fim, a sentença contrária à Fazenda Pública. Por que as demais estão erradas: B erra o limite: para União, autarquias e fundações federais, a dispensa ocorre abaixo de 1.000 salários-mínimos, não 500. C erra o limite: para Municípios que não sejam capitais e suas entidades, o limite é 100 salários-mínimos, não 200. D erra porque, se a sentença estiver fundada em súmula de tribunal superior, a remessa necessária não se aplica. E erra porque também não se aplica quando a sentença estiver fundada em orientação vinculante administrativa do próprio ente público.

Base legal

CPC, art. 496, caput, II: está sujeita ao duplo grau obrigatório a sentença que julgar procedentes, no todo ou em parte, embargos à execução fiscal. O art. 496, §3º, fixa limites de dispensa: 1.000 SM para União; 500 SM para Estados, DF, capitais e respectivas entidades; 100 SM para demais Municípios. O §4º dispensa a remessa se a sentença seguir súmula de tribunal superior ou orientação administrativa vinculante.