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Questão comentada sobre Remessa necessaria na acao popular

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026Tribunal de Justica do Estado de Mato Grosso do SulJuiz Substituto

Enunciado

Em ação popular ajuizada pelo Ministério Público, após proferir sentença de improcedência, o juiz que julgou o feito remeteu os autos à segunda instância, fundamentando a referida remessa no fato de que a sentença estaria sujeita ao duplo grau de jurisdição e que não produziria efeitos senão depois de confirmada pelo tribunal. Considerando o caso narrado, é correto afirmar que o magistrado agiu:

Alternativas

  1. A.
    corretamente, uma vez que a sentença que julgar o mérito de uma ação popular estará sujeita à remessa necessária;
  2. B.
    corretamente, uma vez que a sentença que rejeitar o pedido de uma ação popular estará sujeita à remessa necessária;
  3. C.
    equivocadamente, uma vez que somente a sentença que julgar procedente o pedido de uma ação popular estará sujeita à remessa necessária;
  4. D.
    equivocadamente, uma vez que não há remessa necessária nas sentenças de que trata a lei de ação popular;
  5. E.
    equivocadamente, uma vez que somente a sentença que concluir pela carência da ação popular estará sujeita à remessa necessária.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. A Lei da Acao Popular estabelece duplo grau obrigatorio para sentenca que concluir pela carencia ou improcedencia da acao. Como o pedido foi rejeitado, a sentenca somente produzira efeito depois de confirmada pelo tribunal, de modo que a remessa determinada esta de acordo com o art. 19, independentemente de recurso voluntario. A alternativa A esta errada por generalizar a remessa a toda sentenca de merito; a procedencia nao recebe o mesmo regime automatico. A alternativa B reproduz a hipotese legal aplicavel. A alternativa C inverte a regra ao atribuir remessa apenas a procedencia. A alternativa D esta errada porque a Lei 4.717 contem previsao expressa. A alternativa E esta errada por restringir a carencia, embora a improcedencia tambem esteja abrangida. A referencia ao Ministerio Publico como autor nao altera a pergunta sobre o efeito da sentenca, embora a legitimidade originaria da acao popular pertença ao cidadao.

Base legal

Constituicao Federal, art. 5, LXXIII; Lei 4.717/1965, arts. 1, 6, par. 4, e 19.