Questoes comentadas/Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Remessa necessária no CPC

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026ENAM 2026.1 - Exame Nacional da Magistratura - Prova Tipo 1Magistratura

Enunciado

No que concerne ao instituto da remessa necessária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A sua incidência impede que o órgão de instância superior agrave a condenação imposta na sentença de primeiro grau em desfavor da Fazenda Pública.
  2. B.
    A sua incidência impede que a Fazenda Pública interponha apelação, por retirar o seu interesse recursal para impugnar a sentença que lhe foi desfavorável.
  3. C.
    Tem lugar nas hipóteses de prolação de sentença condenatória ilíquida prolatada em desfavor da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
  4. D.
    A sua incidência, culminando com o julgamento pelo órgão de instância superior, por maioria de votos, no sentido da confirmação da sentença condenatória prolatada em desfavor da Fazenda Pública, deverá ensejar a aplicação da técnica do julgamento estendido.
  5. E.
    Tem lugar nas hipóteses de prolação de sentença condenatória prolatada em desfavor da Fazenda Pública, independentemente do valor da obrigação pecuniária, caso o Juiz de instância inferior, na fundamentação que invocou, tenha reconhecido incidentalmente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A) Na remessa necessária, o tribunal não pode agravar a condenação imposta à Fazenda Pública, pois o reexame obrigatório existe em seu favor, incidindo a vedação da reformatio in pejus, conforme a Súmula 45 do STJ.

Por que as demais estão erradas:

B) Errada. A remessa necessária não retira o interesse recursal da Fazenda Pública, que pode interpor apelação para impugnar a sentença desfavorável.

C) Errada. A remessa necessária não abrange empresas públicas e sociedades de economia mista; o art. 496 do CPC refere-se à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, suas autarquias e fundações de direito público.

D) Errada. A técnica de julgamento ampliado do art. 942 do CPC não se aplica ao julgamento da remessa necessária, nos termos do art. 942, § 4º, II, do CPC.

E) Errada. A remessa necessária não ocorre independentemente do valor da condenação; o CPC prevê hipóteses de dispensa conforme o valor e também quando a sentença estiver fundada em precedentes qualificados ou entendimentos vinculantes.

Base legal

Art. 496 do CPC/2015; art. 942, § 4º, II, do CPC/2015; Súmula 45 do STJ: "No reexame necessário, é defeso ao Tribunal agravar a condenação imposta à Fazenda Pública."