Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Resposta do réu e alegações supervenientes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

Sobre contestação, reconvenção, produção antecipada de prova e desistência da ação no processo civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa ou não com a ação principal ou com o fundamento da defesa .
  2. B.
    Depois da contestação, é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente .
  3. C.
    Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 20 (vinte) dias, permitindo - lhe o juiz a produção de prova .
  4. D.
    A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta .
  5. E.
    A desistência da ação pode ser apresentada a qualquer tempo .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B. Após a contestação, o réu pode deduzir novas alegações quando relativas a direito ou fato superveniente, conforme regra expressa do CPC. Por que as demais estão erradas: A: a reconvenção exige conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa, não podendo ser totalmente desconexa. C: se houver alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, o autor é ouvido em 15 dias, não 20. D: a produção antecipada de prova não previne a competência do juízo para futura ação. E: a desistência não pode ser apresentada irrestritamente a qualquer tempo; após a contestação depende de consentimento do réu e, em regra, só é admissível até a sentença.

Base legal

CPC/2015: art. 342, I, permite novas alegações após a contestação quando relativas a direito ou fato superveniente. Art. 343 condiciona a reconvenção à conexão. Art. 350 fixa prazo de 15 dias para manifestação do autor. Art. 381, §3º, afasta prevenção na produção antecipada de prova. Art. 485, §4º e §5º, disciplina limites da desistência.