Enunciado
Assinale a opção correta acerca da sentença e da coisa julgada.
Alternativas
- A.É válida a fundamentação que emprega conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso, desde que proferida em decisão interlocutória.
- B.Os motivos fazem coisa julgada, pois eles são importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
- C.A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária, mesmo que impugnadas por recurso dotado de efeito suspensivo, valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
- D.A questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, fará coisa julgada mesmo se houver revelia.
- E.Após a publicação da sentença, o juiz não poderá alterá-la de ofício.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque, nos termos do art. 495, caput e § 1º, I, do CPC, a decisão que condena ao pagamento de prestação em dinheiro ou a que determina a conversão de obrigação em prestação pecuniária vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o dever de fundamentação analítica e a vedação ao uso de conceitos jurídicos indeterminados sem a devida contextualização aplicam-se a qualquer decisão judicial, inclusive interlocutórias, conforme o art. 489, § 1º, II, do CPC.
B) A alternativa B está incorreta porque, segundo o art. 504, I, do CPC, os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
D) A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 503, § 1º, II, do CPC, a resolução de questão prejudicial incidental só faz coisa julgada se houver contraditório prévio e efetivo, o que expressamente não se aplica em caso de revelia.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 494, I, do CPC permite expressamente que o juiz, mesmo após a publicação da sentença, altere-a de ofício para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o dever de fundamentação analítica e a vedação ao uso de conceitos jurídicos indeterminados sem a devida contextualização aplicam-se a qualquer decisão judicial, inclusive interlocutórias, conforme o art. 489, § 1º, II, do CPC.
B) A alternativa B está incorreta porque, segundo o art. 504, I, do CPC, os motivos não fazem coisa julgada, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
D) A alternativa D está incorreta porque, de acordo com o art. 503, § 1º, II, do CPC, a resolução de questão prejudicial incidental só faz coisa julgada se houver contraditório prévio e efetivo, o que expressamente não se aplica em caso de revelia.
E) A alternativa E está incorreta porque o art. 494, I, do CPC permite expressamente que o juiz, mesmo após a publicação da sentença, altere-a de ofício para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Base legal
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 489, § 1º, II; 494, I; 495, caput e § 1º, I; 503, § 1º, II; e 504, I.