Enunciado
Quanto à sentença, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A.É possível ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
- B.Deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.
- C.Pode invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
- D.Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá - lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
- E.Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o art. 493 do CPC, que consagra o princípio do fato superveniente (jus superveniens), determinando que o juiz deve considerar fatos novos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que influam no julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque viola o princípio da congruência ou adstricção (art. 492, caput, do CPC), que veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior/objeto diverso do demandado.
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 492, parágrafo único, do CPC, a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
A alternativa C está incorreta pois o art. 489, § 1º, III, do CPC estabelece expressamente que não se considera fundamentada a decisão que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 504, II, do CPC, a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não faz coisa julgada.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque viola o princípio da congruência ou adstricção (art. 492, caput, do CPC), que veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior/objeto diverso do demandado.
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 492, parágrafo único, do CPC, a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
A alternativa C está incorreta pois o art. 489, § 1º, III, do CPC estabelece expressamente que não se considera fundamentada a decisão que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 504, II, do CPC, a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não faz coisa julgada.
Base legal
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 489, § 1º, III; 492, parágrafo único; 493; e 504, II.