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Questão comentada sobre Sentença e Coisa Julgada

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TRF3 2025 - Concurso para Juiz Federal Substituto - Prova A101Juiz Federal Substituto

Enunciado

Quanto à sentença, assinale a alternativa correta:

Alternativas

  1. A.
    É possível ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
  2. B.
    Deve ser certa, salvo se resolver relação jurídica condicional.
  3. C.
    Pode invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
  4. D.
    Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá - lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão.
  5. E.
    Faz coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque reproduz fielmente o art. 493 do CPC, que consagra o princípio do fato superveniente (jus superveniens), determinando que o juiz deve considerar fatos novos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que influam no julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque viola o princípio da congruência ou adstricção (art. 492, caput, do CPC), que veda ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida ou em quantidade superior/objeto diverso do demandado.
A alternativa B está incorreta porque, nos termos do art. 492, parágrafo único, do CPC, a decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.
A alternativa C está incorreta pois o art. 489, § 1º, III, do CPC estabelece expressamente que não se considera fundamentada a decisão que invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão.
A alternativa E está incorreta porque, conforme o art. 504, II, do CPC, a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença, não faz coisa julgada.

Base legal

Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), artigos 489, § 1º, III; 492, parágrafo único; 493; e 504, II.