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Questão comentada sobre Substituição da penhora por fiança bancária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022XXXVI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

A livraria Sabedoria sofreu ação de execução por título extrajudicial movida pelo Banco Carvalho em virtude da inadimplência de contrato de empréstimo. Citada, a executada não realizou o pagamento da dívida, tendo sofrido o bloqueio de dinheiro depositado em instituição financeira. Com o objetivo de liberar o valor bloqueado, ofereceu, em substituição à penhora, fiança bancária ou o percentual de 10% de seu faturamento. Intimada, a exequente não concordou com a substituição, sob o fundamento de que a penhora em dinheiro é preferencial e não pode ser substituída por qualquer outra, fundamento que foi acolhido pela juíza da causa. Diante desses fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A decisão judicial está errada, pois a penhora do faturamento é equivalente a dinheiro, sendo cabível a substituição.
  2. B.
    A decisão judicial está correta, pois a penhora em dinheiro é prioritária e somente poderia ser substituída com a concordância da exequente.
  3. C.
    A decisão judicial está errada, pois a fiança bancária equipara-se a dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento.
  4. D.
    a decisão judicial está correta, pois dinheiro, fiança bancária e penhora do faturamento são substituíveis entre si para fins de penhora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) a fiança bancária equipara-se a dinheiro para fins de substituição, se acrescida de 30% do débito.

Por que as demais estão erradas: A) penhora de faturamento não é automaticamente equivalente a dinheiro. B) a preferência por dinheiro não impede substituição legal por fiança bancária idônea. D) não há equivalência ampla entre dinheiro, fiança e faturamento nos termos afirmados.

Base legal

CPC, art. 835, §2º, sobre equiparação de fiança bancária e seguro garantia judicial a dinheiro, desde que em valor não inferior ao débito acrescido de 30%.