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Questão comentada sobre Suspensao de liminar em mandado de seguranca

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 1a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

Romeu, juiz federal da Seção Judiciária da Bahia, defere liminar em mandado de segurança impetrado contra o Superintendente da Receita Federal daquele belo estado. À luz da legislação de regência, a suspensão de execução dessa decisão liminar:

Alternativas

  1. A.
    deve ser requerida exclusivamente pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  2. B.
    pode ser requerida pelo Ministério Público Federal, sendo processada e julgada por um dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  3. C.
    deve ser requerida exclusivamente pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  4. D.
    pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada pelo desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
  5. E.
    pode ser requerida tanto pelo Ministério Público Federal quanto pela Advocacia-Geral da União, sendo processada e julgada por um dos desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D esta correta. O art. 15 da Lei 12.016/2009 permite ao Ministerio Publico ou a pessoa juridica de direito publico interessada requerer suspensao de liminar para evitar grave lesao a ordem, saude, seguranca ou economia publicas. O pedido e dirigido ao presidente do tribunal competente para o recurso, aqui o TRF1. A alternativa A esta errada porque o MP nao tem legitimidade exclusiva e o julgamento nao cabe a desembargador sorteado. A alternativa B reconhece o MP, mas erra o orgao julgador. A alternativa C erra ao atribuir exclusividade a AGU. A alternativa E erra ao indicar um desembargador qualquer, quando a competencia funcional e da presidencia.

Base legal

Lei 12.016/2009, art. 15.