Enunciado
Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevere iro de 2025, procedendo - se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois. Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido. No dia 7 de abril de 202 5, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos. Diante desse quadro, o juiz deverá:
Alternativas
- A.decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido aut oral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- B.decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- C.decretar a revelia de Ana, sem pro ferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- D.or denar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
- E.ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D. Havendo litisconsórcio passivo, o prazo para contestação, em regra, começa a correr da juntada aos autos do último mandado ou ato citatório cumprido; como Bruna ainda não foi citada, não se pode decretar a revelia de Ana. O feito deve prosseguir com diligências para localizar Bruna, inclusive requisição de informações sobre seu endereço em cadastros públicos e de concessionárias.
Por que as demais estão erradas:
A) Erra ao decretar a revelia de Ana e, além disso, ao falar em decisão interlocutória de procedência do pedido; o prazo de Ana ainda não se iniciou, pois Bruna não foi citada.
B) Também erra ao decretar a revelia de Ana e proferir sentença de procedência, providência incompatível com a ausência de início do prazo contestacional no litisconsórcio passivo.
C) Embora não antecipe a procedência do pedido, erra ao decretar a revelia de Ana, pois o prazo comum para contestar depende da juntada do último ato citatório cumprido.
E) A citação por edital é medida excepcional e somente cabível após tentativas razoáveis de localização do réu, inclusive consulta a cadastros de órgãos públicos e concessionárias; por isso, não cabe determinação imediata do edital.
Por que as demais estão erradas:
A) Erra ao decretar a revelia de Ana e, além disso, ao falar em decisão interlocutória de procedência do pedido; o prazo de Ana ainda não se iniciou, pois Bruna não foi citada.
B) Também erra ao decretar a revelia de Ana e proferir sentença de procedência, providência incompatível com a ausência de início do prazo contestacional no litisconsórcio passivo.
C) Embora não antecipe a procedência do pedido, erra ao decretar a revelia de Ana, pois o prazo comum para contestar depende da juntada do último ato citatório cumprido.
E) A citação por edital é medida excepcional e somente cabível após tentativas razoáveis de localização do réu, inclusive consulta a cadastros de órgãos públicos e concessionárias; por isso, não cabe determinação imediata do edital.
Base legal
CPC/2015, art. 231, § 1º: quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponde à última das datas previstas nos incisos do art. 231. CPC/2015, art. 335, caput: prazo de 15 dias para contestação. CPC/2015, art. 256, § 3º: o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de localização, inclusive mediante requisição de informações sobre seu endereço em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos.