Enunciado
Em demanda na qual beneficiários individualizados pretendem o fornecimento público de medicamento necessário ao próprio tratamento de saúde, o Ministério Público é parte
Alternativas
- A.legítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos individuais homogêneos indisponíveis.
- B.legítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos coletivos stricto sensu.
- C.legítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos difusos.
- D.ilegítima para pleitear a entrega do medicamento, porque se trata de direitos divisíveis.
- E.ilegítima para pleitear a entrega do medicamento, ainda que se trate de direitos individuais indisponíveis.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o Supremo Tribunal Federal (Tema 262 de Repercussão Geral) e o Superior Tribunal de Justiça possuem entendimento consolidado de que o Ministério Público tem legitimidade ativa para pleitear em juízo o fornecimento de medicamentos a pessoas individualizadas, uma vez que o direito à saúde e à vida são direitos individuais homogêneos indisponíveis.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os direitos coletivos stricto sensu pressupõem uma relação jurídica básica comum anterior à lesão entre os membros de um grupo determinado, o que não se confunde com a pretensão de beneficiários individualizados que buscam tratamento de saúde.
A alternativa C está incorreta porque os direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato, ao passo que a demanda em questão envolve beneficiários individualizados.
A alternativa D está incorreta porque o Ministério Público é parte legítima para a demanda, e o fato de o direito ser divisível (individual homogêneo) não afasta a legitimidade do Parquet quando há indisponibilidade do direito (saúde).
A alternativa E está incorreta porque afirma que o Ministério Público seria ilegítimo, contrariando diretamente a jurisprudência pacífica que reconhece a legitimidade da instituição para a tutela de direitos individuais indisponíveis.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque os direitos coletivos stricto sensu pressupõem uma relação jurídica básica comum anterior à lesão entre os membros de um grupo determinado, o que não se confunde com a pretensão de beneficiários individualizados que buscam tratamento de saúde.
A alternativa C está incorreta porque os direitos difusos são transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato, ao passo que a demanda em questão envolve beneficiários individualizados.
A alternativa D está incorreta porque o Ministério Público é parte legítima para a demanda, e o fato de o direito ser divisível (individual homogêneo) não afasta a legitimidade do Parquet quando há indisponibilidade do direito (saúde).
A alternativa E está incorreta porque afirma que o Ministério Público seria ilegítimo, contrariando diretamente a jurisprudência pacífica que reconhece a legitimidade da instituição para a tutela de direitos individuais indisponíveis.
Base legal
Tema 262 da Repercussão Geral do STF ("O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos indisponíveis, para tutelar o direito à saúde e à entrega de medicamentos") e Art. 127 da Constituição Federal.