Enunciado
Acerca da tutela provisória de evidência, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.pode ser concedida liminarmente quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e ficar caracterizado o abuso do direito de defesa da parte;
- B.pode ser concedida liminarmente quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que o juiz nomeará depositário para avaliação do bem custodiado;
- C.pode ser concedida liminarmente quando a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável;
- D.pode ser requerida em caráter antecedente, quando a urgência for contemporânea à propositura da ação;
- E.admite-se sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que verse sobre tutela de evidência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa E está correta. Cabe sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisão sobre tutela provisória, inclusive tutela de evidência. A concessão liminar da evidência só é autorizada nas hipóteses dos incisos II e III do art. 311, e o regime antecedente do art. 303 é próprio da tutela de urgência.
A alternativa A está errada: abuso de defesa é a hipótese do inciso I e não autoriza concessão antes do contraditório.
A alternativa B está errada: no depósito, a ordem é de entrega do objeto sob pena de multa, não nomeação de depositário para avaliação.
A alternativa C está errada: a ausência de prova contrária capaz de gerar dúvida só pode ser aferida após manifestação do réu.
A alternativa D está errada: confunde tutela de evidência com tutela antecipada antecedente fundada em urgência.
A alternativa E está correta: aplica corretamente a sustentação oral prevista no art. 937, VIII.
Base legal
CPC, arts. 311 e 937, VIII.