Questoes comentadas/Processo Civil

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Questão comentada sobre Tutela provisória cautelar em caráter antecedente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Clara ajuizou pedido de tutela cautelar em caráter ante - cedente requerendo o bloqueio de valores existentes em conta bancária de Eduardo, para assegurar futura satisfa- ção de crédito. O pedido foi deferido, e o juízo determinou que Clara adotasse, no prazo de 30 dias, as providências necessárias para sua efetivação. Clara, no entanto, dei- xou de formular o pedido principal. Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil e o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    Clara não poderá formular o pedido principal nos mesmos autos, devendo iniciar um novo processo para tanto.
  2. B.
    o juízo deverá intimar Clara para emendar a inicial, concedendo novo prazo para regularização do pro- cedimento, sob pena de violação ao princípio da primazia do julgamento de mérito.
  3. C.
    a tutela cautelar concedida será estabilizada, produ- zindo efeitos definitivos entre as partes.
  4. D.
    a medida concedida perderá sua eficácia e o pro- cedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito.
  5. E.
    Clara poderá formular o pedido principal após o prazo de 30 dias, desde que mediante o adianta- mento de novas custas processuais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: se, concedida/efetivada a tutela cautelar antecedente, a autora não formula o pedido principal no prazo legal de 30 dias, a medida perde sua eficácia e o procedimento antecedente deve ser extinto sem resolução do mérito. Por que as demais estão erradas: A: o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos, e não em novo processo. B: não há dever de conceder novo prazo por emenda; o prazo do art. 308 é legal e sua inobservância gera a consequência do art. 309. C: estabilização é instituto da tutela antecipada antecedente, não da cautelar antecedente. E: o pedido principal não pode ser apresentado validamente fora do prazo apenas com novas custas; além disso, no prazo legal não há novas custas.

Base legal

CPC, arts. 308 e 309, I: efetivada a tutela cautelar antecedente, o autor deve formular o pedido principal em 30 dias, nos mesmos autos e sem novas custas; se não o fizer, cessa a eficácia da cautelar. O STJ entende que a perda da eficácia decorre do descumprimento desse prazo, com extinção do procedimento antecedente sem mérito.