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Questão comentada sobre Usucapião de unidade autônoma e litisconsórcio com confinantes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

Antônio ajuizou ação com o escopo de ver declarada a usucapião de determinada unidade autônoma de prédio em condomínio, em relação à qual alega exercer a posse por lapso temporal superior a vinte anos. A petição inicial indicou, como integrante do polo passivo da relação processual, a pessoa em cujo nome o imóvel usucapiendo estava registrado na matrícula da serventia imobiliária. Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação do autor para emendá-la, de modo a incluir no polo passivo os proprietários dos imóveis confinantes. Tendo Antônio argumentado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz acabou por indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformado, o demandante interpôs recurso de apelação. É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso interposto pela parte autora:

Alternativas

  1. A.
    comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  2. B.
    não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
  3. C.
    comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  4. D.
    não comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
  5. E.
    comporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, por falta de previsão legal.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. Em usucapião de unidade autônoma de condomínio edilício, os confinantes são as demais unidades e áreas comuns já individualizadas, de modo que sua inclusão não é necessária quando não há disputa sobre limites. O indeferimento da inicial admite retratação em cinco dias; se mantido, o tribunal deve prover a apelação. A alternativa A está correta: reconhece tanto o juízo de retratação quanto a desnecessidade de incluir confinantes nesta hipótese. A alternativa B está errada: acerta o provimento final, mas nega a retratação expressamente prevista no art. 331. A alternativa C está errada: prevê corretamente retratação, porém manteria indeferimento baseado em exigência indevida. A alternativa D está errada: erra nas duas premissas: há retratação e a inicial não era defeituosa. A alternativa E está errada: há previsão legal e interesse recursal, portanto a apelação deve ser conhecida.

Base legal

CPC, arts. 246, § 3º, 259, I, 319, 321 e 331; STJ, dispensa de citação dos confinantes na usucapião de unidade autônoma em condomínio edilício.