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Questão comentada sobre Valor da Causa e Resposta do Réu

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

João ajuizou ação indenizatória contra Maria, postulando a condenação ao pagamento de R$ 100.000,00 a título de reparação por danos materiais e R$ 50.000,00 por indenização de danos morais, em razão do descumprimento de um contrato firmado entre eles, referente à compra e venda de dois imóveis, cujos valores eram R$ 500.000,00 e R$ 200.000,00. Maria, citada, apresentou contestação e reconvenção, pedindo a declaração de invalidade parcial do contrato relativo ao imóvel de R$ 200.000,00, bem como a condenação de João ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00. Diante de tal situação, assinale a opção que apresenta o valor da causa da reconvenção.

Alternativas

  1. A.
    O valor deve ser o mesmo da ação principal, qual seja, R$ 150.000,00, por ser ação acessória.
  2. B.
    Não é necessário dar valor à causa na reconvenção.
  3. C.
    O valor deve ser de R$ 220.000,00, referente à soma do pedido de declaração de invalidade parcial do contrato e do pleito de indenização por danos morais.
  4. D.
    O valor deve ser de R$ 200.000,00, referente ao pedido de declaração de invalidade parcial do contrato, sendo o pleito de indenização por danos morais meramente estimado, dispensando a indicação como valor da causa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a C, pois o valor da causa na reconvenção deve seguir as mesmas regras aplicáveis à petição inicial. Quando há cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles. No caso, Maria formulou dois pedidos na reconvenção: a declaração de invalidade parcial do contrato (cuja parte controvertida tem o valor de R$ 200.000,00) e a indenização por danos morais (no valor pretendido de R$ 20.000,00). Somando-se ambos, o valor da causa da reconvenção deve ser, obrigatoriamente, R$ 220.000,00. A alternativa A está errada porque a reconvenção tem autonomia e seu valor da causa é calculado com base nos pedidos nela formulados, não se vinculando ao valor da ação principal. A alternativa B é incorreta porque a lei exige expressamente a indicação do valor da causa na reconvenção. A alternativa D erra ao afirmar que o dano moral é meramente estimado e dispensa indicação, pois a legislação atual exige que o valor pretendido a título de dano moral integre o valor da causa.

Base legal

Segundo o Código de Processo Civil (CPC), em seu art. 292, o valor da causa deve constar tanto da petição inicial quanto da reconvenção. O inciso II do referido artigo estabelece que, em ações que tenham por objeto a validade de ato jurídico, o valor da causa será o valor do ato ou de sua parte controvertida (no caso, os R$ 200.000,00 referentes ao imóvel questionado). O inciso V determina que, nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, o valor da causa será o valor pretendido (R$ 20.000,00). Por fim, o inciso VI dispõe que, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa será a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles, o que resulta no montante de R$ 220.000,00.