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Questão comentada sobre Valor da causa em ação indenizatória por dano moral

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2016TJPR 2016 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Determinado indivíduo ajuizou ação de indenização por danos morais contra empresa de comunicação e apontou como causa de pedir a publicação de reportagem que alega ter violado sua dignidade. Com referência a essa situação hipotética e a aspectos processuais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Havendo incorreção na atribuição do valor da causa pelo autor, poderá o réu impugnar tal valor por meio de petição autônoma a ser oferecida no mesmo prazo de contestação.
  2. B.
    Na petição inicial de ação indenizatória fundada em dano moral, o autor deve sempre apresentar pedido genérico, porque a iliquidez do pedido decorre da natureza do dano sofrido.
  3. C.
    Caberá ao magistrado corrigir de ofício o valor da causa se entender que o proveito econômico perseguido pelo autor está em desacordo com o valor atribuído na petição inicial.
  4. D.
    Em ação indenizatória fundada em dano moral, o autor terá sempre interesse recursal para majorar a indenização, seja qual for o valor fixado na sentença. ||301_TJPR_001_01N586655|| CESPE | CEBRASPE – TJ_PR – Aplicação: 2017

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois o CPC autoriza o juiz a corrigir de ofício o valor da causa quando verificar que ele não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor.

Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque, no CPC/2015, a impugnação ao valor da causa deve ser feita em preliminar de contestação, e não por petição autônoma. B) Está errada porque, nas ações indenizatórias, inclusive as fundadas em dano moral, o valor pretendido deve ser indicado na petição inicial, não sendo correto afirmar que o pedido deve ser sempre genérico. D) Está errada porque não há sempre interesse recursal para majorar a indenização; se o valor fixado corresponder integralmente ao pedido ou se não houver sucumbência quanto ao ponto, faltará interesse recursal.

Base legal

CPC/2015, art. 292, V, § 2º e § 3º: o valor da causa constará da petição inicial e, na ação indenizatória, inclusive fundada em dano moral, corresponderá ao valor pretendido; o juiz corrigirá de ofício e por arbitramento o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido. CPC/2015, art. 293: o réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa.