Enunciado
Com base no CPC, é correto afirmar que o valor da causa
Alternativas
- A.não servirá de base de cálculo para a fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça caso seja irrisório ou demasiado elevado.
- B.é um requisito legal da petição inicial, mas não da reconvenção.
- C.não poderá ser corrigido de ofício pelo juiz, mesmo se verificado que a monta indicada não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão.
- D.pode ser corrigido a qualquer tempo se comprovada alteração superveniente de fato ou de direito, oportunidade na qual será complementado o seu pagamento, se necessário.
- E.corresponderá, em causa relativa a obrigação por tempo indeterminado, à soma das parcelas vencidas mais o valor de uma prestação anual relativa às parcelas vincendas.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: E) Conforme o CPC, nas ações em que se discutem prestações vencidas e vincendas, o valor da causa corresponderá à soma das parcelas vencidas com as vincendas; sendo a obrigação por tempo indeterminado, considera-se, quanto às vincendas, o valor de uma prestação anual.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a multa por ato atentatório à dignidade da justiça tem como base o valor da causa, e apenas quando este for irrisório ou inestimável há regra específica de fixação em salários mínimos; a alternativa ainda menciona indevidamente valor “demasiado elevado”.
B) Está errada porque a reconvenção também deve observar requisitos próprios de uma demanda, inclusive a indicação do valor da causa quando houver conteúdo econômico.
C) Está errada porque o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido.
D) Está errada porque o CPC disciplina a correção do valor da causa especialmente por controle judicial de ofício ou por impugnação do réu, não prevendo essa correção “a qualquer tempo” nos termos amplos afirmados pela alternativa.
E) Está correta pelo teor do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, aplicável às causas relativas a obrigações por tempo indeterminado.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada porque a multa por ato atentatório à dignidade da justiça tem como base o valor da causa, e apenas quando este for irrisório ou inestimável há regra específica de fixação em salários mínimos; a alternativa ainda menciona indevidamente valor “demasiado elevado”.
B) Está errada porque a reconvenção também deve observar requisitos próprios de uma demanda, inclusive a indicação do valor da causa quando houver conteúdo econômico.
C) Está errada porque o juiz pode corrigir de ofício o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido.
D) Está errada porque o CPC disciplina a correção do valor da causa especialmente por controle judicial de ofício ou por impugnação do réu, não prevendo essa correção “a qualquer tempo” nos termos amplos afirmados pela alternativa.
E) Está correta pelo teor do art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, aplicável às causas relativas a obrigações por tempo indeterminado.
Base legal
Código de Processo Civil, art. 292, §§ 1º e 2º: quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, o valor da causa será a soma de umas e outras; o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 ano. Também se relacionam os arts. 292, § 3º, e 77, §§ 2º e 5º, do CPC.