Enunciado
Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex - empregador. Na audiência, as partes chegaram a um acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas o Juiz indeferiu a concessão de gratuidade de justiça à auto ra, porque a situação financeira dela era, comprovadamente, muito confortável. O Juiz fixou as custas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando esses fatos e o previsto na CLT, uma vez que nada foi convencionado no acordo, assinale a opção que indica quem pagará as custas.
Alternativas
- A.O reclamado, pois as custas sempre serão pagas pelo réu.
- B.O sindicato de classe deverá pagar as custas, integralmente.
- C.Daniele, pois além da sua situação financeira, fez um acordo de vultoso valor.
- D.Se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: D) Nos termos do Art. 789, § 3º, alínea 'b', da CLT, no caso de acordo homologado judicialmente, se as partes não convencionarem de forma diversa, o pagamento das custas processuais caberá em partes iguais aos litigantes.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as custas não são sempre pagas pelo réu, existindo regras específicas de rateio em caso de conciliação omissa.
B) A alternativa B está incorreta porque o sindicato de classe atua apenas como assistente da autora, não sendo sujeito da relação processual responsável pelo pagamento das custas.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora Daniele tenha tido a gratuidade de justiça indeferida, ela não arcará sozinha com as custas, devendo estas ser divididas igualmente com o reclamado diante da ausência de convenção no acordo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as custas não são sempre pagas pelo réu, existindo regras específicas de rateio em caso de conciliação omissa.
B) A alternativa B está incorreta porque o sindicato de classe atua apenas como assistente da autora, não sendo sujeito da relação processual responsável pelo pagamento das custas.
C) A alternativa C está incorreta porque, embora Daniele tenha tido a gratuidade de justiça indeferida, ela não arcará sozinha com as custas, devendo estas ser divididas igualmente com o reclamado diante da ausência de convenção no acordo.
Base legal
Artigo 789, § 3º, alínea 'b', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)