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Questão comentada sobre Custas e Despesas Processuais

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202646º Exame de Ordem Unificado - Prova Tipo 1

Enunciado

Daniele, assistida pelo seu sindicato de classe, ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex - empregador. Na audiência, as partes chegaram a um acordo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mas o Juiz indeferiu a concessão de gratuidade de justiça à auto ra, porque a situação financeira dela era, comprovadamente, muito confortável. O Juiz fixou as custas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Considerando esses fatos e o previsto na CLT, uma vez que nada foi convencionado no acordo, assinale a opção que indica quem pagará as custas.

Alternativas

  1. A.
    O reclamado, pois as custas sempre serão pagas pelo réu.
  2. B.
    O sindicato de classe deverá pagar as custas, integralmente.
  3. C.
    Daniele, pois além da sua situação financeira, fez um acordo de vultoso valor.
  4. D.
    Se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: D) Nos termos do Art. 789, § 3º, alínea 'b', da CLT, no caso de acordo homologado judicialmente, se as partes não convencionarem de forma diversa, o pagamento das custas processuais caberá em partes iguais aos litigantes.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está incorreta porque as custas não são sempre pagas pelo réu, existindo regras específicas de rateio em caso de conciliação omissa.

B) A alternativa B está incorreta porque o sindicato de classe atua apenas como assistente da autora, não sendo sujeito da relação processual responsável pelo pagamento das custas.

C) A alternativa C está incorreta porque, embora Daniele tenha tido a gratuidade de justiça indeferida, ela não arcará sozinha com as custas, devendo estas ser divididas igualmente com o reclamado diante da ausência de convenção no acordo.

Base legal

Artigo 789, § 3º, alínea 'b', da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)