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Questão comentada sobre Procedimentos (Ritos)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante). Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal, requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00. Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A ação tramitará pelo procedimento sumaríssimo, de modo que Melissa poderá conduzir, no máximo, duas testemunhas.
  2. B.
    Diante do valor dos pedidos formulados, a reclamação deverá se submeter ao rito sumário e, da decisão que vier a ser proferida, não caberá recurso.
  3. C.
    A reclamação adotará o rito especial misto e será possível a citação por edital caso o ex-empregador não seja localizado na fase de conhecimento.
  4. D.
    A demanda observará rito ordinário, independentemente do valor do pedido de Melissa, pois um dos réus é ente público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a A. O valor da causa (R$ 17.000,00) é inferior a 40 salários mínimos, o que atrai a aplicação do rito sumaríssimo. A presença de uma sociedade de economia mista no polo passivo não afasta esse rito, pois a legislação trabalhista exclui do procedimento sumaríssimo apenas a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Além disso, no rito sumaríssimo, o limite probatório é de até duas testemunhas para cada parte. A alternativa B está incorreta porque o rito sumário (ou de alçada) se aplica apenas a causas de até 2 salários mínimos. A alternativa C está incorreta pois não existe 'rito especial misto' e a citação por edital é expressamente vedada no rito sumaríssimo. A alternativa D está incorreta porque empresas públicas e sociedades de economia mista não gozam da prerrogativa de exclusão do rito sumaríssimo.

Base legal

Conforme o art. 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. O parágrafo único deste mesmo artigo exclui expressamente desse procedimento apenas a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, o que significa que empresas públicas e sociedades de economia mista não estão excluídas. Além disso, o art. 852-H, § 2º, da CLT estabelece que, no procedimento sumaríssimo, as testemunhas serão no máximo duas para cada parte. Por fim, o art. 852-B, II, da CLT veda a citação por edital neste rito.