Enunciado
Rafael e Leonardo, réus em ações penais distintas, instauradas pela prática do crime de estelionat o, foram absolvidos por ambas as sentenças. Quanto a Rafael, o fundamento da sentença que o absolveu foi a inexistência, nos autos, de provas suficientes para sua condenação. Já relativamente a Leonardo, o fundamento foi o fato de que o que lhe foi imputad o não constitui crime. Considerando que ambas as sentenças absolutórias transitaram em julgado, é correto afirmar que a absolvição de:
Alternativas
- A.Rafael e a de Leonardo não impedem a propositura de ação civil por parte dos ofendidos;
- B.Rafael, mas não a de Le onardo, impede a propositura de ação civil por parte do ofendido;
- C.Leonardo, mas não a de Rafael, impede a propositura de ação civil por parte do ofendido;
- D.Leonardo, mas não a de Rafael, impede a propositura de ação civil pelo Ministério Público;
- E.Rafael e a de Leonardo impedem a propositura de ação civil por parte dos ofendidos. Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins FGV Conhecimento Juiz Substituto € Tipo 1 ̶ Página 20
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque a absolvição criminal por insuficiência de provas (caso de Rafael, art. 386, VII, do CPP) não impede a ação civil, pois não há certeza categórica sobre a inexistência do fato ou da autoria. Da mesma forma, a absolvição pelo fato não constituir crime (caso de Leonardo, art. 386, III, do CPP) também não obsta a via civil, conforme expressamente prevê o art. 67, III, do CPP, já que o comportamento pode configurar um ilícito civil residual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a absolvição de Rafael não impede a propositura da ação civil, e a de Leonardo também não impede.
A alternativa C está incorreta porque a absolvição de Leonardo (por atipicidade penal) não impede a propositura da ação civil, ao contrário do que afirma a opção.
A alternativa D está incorreta porque a absolvição de Leonardo não impede a propositura de ação civil por nenhum legitimado, além de focar incorretamente no Ministério Público para a reparação de danos estritamente privados.
A alternativa E está incorreta ao afirmar que ambas as absolvições impediriam a propositura da ação civil, violando a regra da independência mitigada das instâncias civil e penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque a absolvição de Rafael não impede a propositura da ação civil, e a de Leonardo também não impede.
A alternativa C está incorreta porque a absolvição de Leonardo (por atipicidade penal) não impede a propositura da ação civil, ao contrário do que afirma a opção.
A alternativa D está incorreta porque a absolvição de Leonardo não impede a propositura de ação civil por nenhum legitimado, além de focar incorretamente no Ministério Público para a reparação de danos estritamente privados.
A alternativa E está incorreta ao afirmar que ambas as absolvições impediriam a propositura da ação civil, violando a regra da independência mitigada das instâncias civil e penal.
Base legal
Artigos 66 e 67, inciso III, do Código de Processo Penal; Artigo 935 do Código Civil.