Resposta à Acusação
A Resposta à Acusação é uma peça processual crucial na defesa do réu, visando não apenas sua defesa, mas também a possibilidade de uma absolvição sumária.
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Resposta à Acusação com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Prazo e Contagem
O prazo para apresentar a Resposta à Acusação é de 10 dias, contados a partir da citação do réu. A contagem desse prazo, por ser processual, segue regras específicas:
- Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do fim.
- O prazo só começa e termina em dia útil.
- Não se interrompe por férias, domingos ou feriados, diferentemente do processo civil, que considera apenas dias úteis.
Conteúdo da Resposta à Acusação (Art. 396-A CPP)
Nesta peça, o acusado pode:
- Argüir preliminares e alegar tudo que interesse à sua defesa.
- Oferecer documentos e justificações.
- Especificar as provas pretendidas.
- Arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário. O limite é de até 8 testemunhas por crime imputado, sob pena de preclusão.
Exceções
Eventuais exceções (como suspeição, incompetência de juízo, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, conforme Art. 95 do CPP) devem ser apresentadas em peça apartada, dando ensejo a um procedimento incidental.
Defesa Técnica e Obrigatoriedade
É fundamental que a Resposta à Acusação seja formulada por advogado ou defensor público, pois a defesa técnica é obrigatória no Processo Penal, sob pena de nulidade absoluta (Súmula 523 do STF). A apresentação da resposta é, por si só, um ato obrigatório.
Consequências da Não Apresentação
- Citação Pessoal ou por Hora Certa: O juiz declarará a revelia, nomeará um advogado dativo e devolverá o prazo de 10 dias para a resposta.
- Citação por Edital (Art. 366 CPP): O processo e o curso do prazo prescricional ficarão suspensos. O juiz poderá determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se presentes os requisitos do Art. 312 do CPP, decretar a prisão preventiva.
Efeitos da Revelia
No processo penal, a revelia aplica apenas o efeito processual (ou formal), o que significa que o réu não será intimado para os demais atos, mas seu advogado continuará sendo intimado. O efeito material (presunção de veracidade dos fatos) não se aplica, em respeito ao Princípio da Presunção de Inocência.
Suspensão do Processo e Prescrição (Art. 366 CPP)
A suspensão do processo tem natureza de direito processual, enquanto a suspensão da prescrição tem natureza de direito material. Em relação à suspensão da prescrição, por ser uma novatio legis in pejus, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o dispositivo só se aplica a crimes futuros, respeitando o princípio da irretroatividade. O prazo de suspensão da prescrição segue o mesmo prazo do Art. 109 do Código Penal.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para apresentar a Resposta à Acusação no processo penal?
O prazo para a apresentação da Resposta à Acusação é de 10 dias, contados a partir da citação do réu. Diferente do processo civil, a contagem processual penal exclui o dia do começo, inclui o dia do fim e não se suspende por feriados ou finais de semana.
O que acontece se o réu não apresentar a Resposta à Acusação?
Se o réu for citado pessoalmente ou por hora certa e não apresentar a peça, o juiz declarará a revelia e nomeará um advogado dativo para garantir a defesa técnica. Caso a citação tenha ocorrido por edital, o processo e o curso do prazo prescricional serão suspensos.
Quantas testemunhas podem ser arroladas na Resposta à Acusação?
O acusado pode arrolar até 8 testemunhas para cada crime imputado na denúncia ou queixa. É fundamental qualificar corretamente cada testemunha e requerer sua intimação, se necessário, sob pena de preclusão do direito de produzi-las posteriormente.
A revelia no processo penal gera presunção de veracidade dos fatos?
Não, a revelia no processo penal produz apenas efeitos formais, como a dispensa de intimação do réu para os atos processuais. O efeito material de presunção de veracidade dos fatos não se aplica, em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência.

