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Prisão Temporária

Resumo público de Processo Penal, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Prisão Temporária

A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar regulada pela Lei 7.960/89. Diferente da prisão preventiva, ela é cabível APENAS na fase de investigação, não sendo aplicada durante o processo penal. Embora a lei mencione "inquérito policial", entende-se que abrange outros procedimentos de investigação criminal (ex: PIC, CPI).

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Sua decretação ocorre pelo juiz, sempre mediante provocação:

  • Requerimento do Ministério Público.
  • Representação da Autoridade Investigante, após ouvido o Ministério Público.

Atenção: O querelante e o assistente de acusação NÃO têm legitimidade para provocar a prisão temporária.

A prisão temporária possui prazo definido. O preso temporário deve ser mantido separado dos condenados definitivamente, em respeito ao princípio da presunção de inocência (Art. 300 do CPP e Art. 84 da LEP).

Requisitos de Admissibilidade da Prisão Temporária (Art. 1º da Lei 7.960/89)

Assim como a preventiva, a temporária exige a comprovação do Fumus Comissi Delicti e Periculum Libertatis.

  • Fumus Comissi Delicti: Fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (Art. 1°, III, da Lei 7.960/89), que incluem, mas não se limitam a:
    • Homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável (com morte), quadrilha ou bando (atual associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo.

    Debate Doutrinário: Há quem defenda que todos os crimes hediondos (Lei 8.072/90) também comportam prisão temporária, não se limitando apenas à lista do Art. 1°, III, da Lei 7.960/89, em razão do Art. 2°, § 4°, da Lei 8.072/90.

  • Periculum Libertatis: Pode ser preenchido por uma das seguintes hipóteses:
    • Imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (Art. 1°, I, da Lei 7.960/89).
    • Indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (Art. 1°, II, da Lei 7.960/89).

Prazos da Prisão Temporária

  • Crimes Comuns: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (Art. 2° da Lei 7.960/89).
  • Crimes Hediondos e Assemelhados: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (Art. 2°, § 4°, da Lei 8.072/90).

O mandado de prisão deve consignar o último dia do prazo e o dia do cumprimento já é considerado o primeiro dia (Art. 2°, § 4º-A e § 8º, da Lei 7.960/89).

Esgotado o prazo, a prisão temporária é automaticamente revogada, sem necessidade de alvará de soltura, salvo se houver comunicação de prorrogação ou decretação de prisão preventiva (Art. 2°, § 7º, da Lei 7.960/89).

Procedimento e Conversão

  • O juiz decide o requerimento em 24 horas.
  • O mandado prisional é expedido em duas vias, uma serve como nota de culpa.
  • A prisão temporária pode ser convertida em preventiva se:
    • Presentes os requisitos da prisão preventiva (Art. 312 do CPP).
    • O juiz for provocado (não pode ser de ofício).

Lembre-se: A prisão preventiva ou temporária é SEMPRE medida excepcional. O magistrado deve verificar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão antes de decretá-las.

Fiscalização da Prisão Temporária pelo Juiz

Após decretada, o juiz pode:

  • Determinar a apresentação do preso para inspeção.
  • Determinar a submissão do preso ao exame de corpo de delito.
  • Requisitar informações ao delegado.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre a prisão temporária e a prisão preventiva?

A prisão temporária é cabível exclusivamente durante a fase de investigação criminal, enquanto a preventiva pode ser decretada tanto na investigação quanto no curso do processo penal. Além disso, a temporária possui prazos rígidos e definidos em lei, ao contrário da preventiva, que não tem prazo determinado para sua duração.

Quem pode solicitar a decretação da prisão temporária?

A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, após ouvido o órgão ministerial. É importante destacar que o querelante e o assistente de acusação não possuem legitimidade para provocar essa medida cautelar.

Quais são os prazos de duração da prisão temporária?

Para crimes comuns, o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período. Já nos casos de crimes hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, conforme estabelece a legislação específica sobre o tema.

O que acontece quando o prazo da prisão temporária expira?

Esgotado o prazo legal, a prisão temporária é automaticamente revogada, dispensando a necessidade de expedição de alvará de soltura. O preso deve ser liberado imediatamente, salvo se houver uma decisão judicial comunicando a prorrogação do prazo ou a decretação de uma prisão preventiva.