Prisão Temporária
A prisão temporária é uma modalidade de prisão cautelar regulada pela Lei 7.960/89. Diferente da prisão preventiva, ela é cabível APENAS na fase de investigação, não sendo aplicada durante o processo penal. Embora a lei mencione "inquérito policial", entende-se que abrange outros procedimentos de investigação criminal (ex: PIC, CPI).
Aprofunde depois do conceito
Quer conectar Prisão Temporária com aulas e materiais completos?
Depois de entender o primeiro bloco do resumo, use estes caminhos para estudar o tema com videoaulas, mapas mentais ou ebooks da disciplina.
Sua decretação ocorre pelo juiz, sempre mediante provocação:
- Requerimento do Ministério Público.
- Representação da Autoridade Investigante, após ouvido o Ministério Público.
Atenção: O querelante e o assistente de acusação NÃO têm legitimidade para provocar a prisão temporária.
A prisão temporária possui prazo definido. O preso temporário deve ser mantido separado dos condenados definitivamente, em respeito ao princípio da presunção de inocência (Art. 300 do CPP e Art. 84 da LEP).
Requisitos de Admissibilidade da Prisão Temporária (Art. 1º da Lei 7.960/89)
Assim como a preventiva, a temporária exige a comprovação do Fumus Comissi Delicti e Periculum Libertatis.
- Fumus Comissi Delicti: Fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes (Art. 1°, III, da Lei 7.960/89), que incluem, mas não se limitam a:
- Homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável (com morte), quadrilha ou bando (atual associação criminosa), genocídio, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Debate Doutrinário: Há quem defenda que todos os crimes hediondos (Lei 8.072/90) também comportam prisão temporária, não se limitando apenas à lista do Art. 1°, III, da Lei 7.960/89, em razão do Art. 2°, § 4°, da Lei 8.072/90.
- Periculum Libertatis: Pode ser preenchido por uma das seguintes hipóteses:
- Imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial (Art. 1°, I, da Lei 7.960/89).
- Indiciado não ter residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade (Art. 1°, II, da Lei 7.960/89).
Prazos da Prisão Temporária
- Crimes Comuns: 5 dias, prorrogáveis por mais 5 dias (Art. 2° da Lei 7.960/89).
- Crimes Hediondos e Assemelhados: 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (Art. 2°, § 4°, da Lei 8.072/90).
O mandado de prisão deve consignar o último dia do prazo e o dia do cumprimento já é considerado o primeiro dia (Art. 2°, § 4º-A e § 8º, da Lei 7.960/89).
Esgotado o prazo, a prisão temporária é automaticamente revogada, sem necessidade de alvará de soltura, salvo se houver comunicação de prorrogação ou decretação de prisão preventiva (Art. 2°, § 7º, da Lei 7.960/89).
Procedimento e Conversão
- O juiz decide o requerimento em 24 horas.
- O mandado prisional é expedido em duas vias, uma serve como nota de culpa.
- A prisão temporária pode ser convertida em preventiva se:
- Presentes os requisitos da prisão preventiva (Art. 312 do CPP).
- O juiz for provocado (não pode ser de ofício).
Lembre-se: A prisão preventiva ou temporária é SEMPRE medida excepcional. O magistrado deve verificar a possibilidade de aplicar medidas cautelares diversas da prisão antes de decretá-las.
Fiscalização da Prisão Temporária pelo Juiz
Após decretada, o juiz pode:
- Determinar a apresentação do preso para inspeção.
- Determinar a submissão do preso ao exame de corpo de delito.
- Requisitar informações ao delegado.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre a prisão temporária e a prisão preventiva?
A prisão temporária é cabível exclusivamente durante a fase de investigação criminal, enquanto a preventiva pode ser decretada tanto na investigação quanto no curso do processo penal. Além disso, a temporária possui prazos rígidos e definidos em lei, ao contrário da preventiva, que não tem prazo determinado para sua duração.
Quem pode solicitar a decretação da prisão temporária?
A prisão temporária deve ser decretada pelo juiz mediante requerimento do Ministério Público ou representação da autoridade policial, após ouvido o órgão ministerial. É importante destacar que o querelante e o assistente de acusação não possuem legitimidade para provocar essa medida cautelar.
Quais são os prazos de duração da prisão temporária?
Para crimes comuns, o prazo é de 5 dias, prorrogáveis por igual período. Já nos casos de crimes hediondos ou equiparados, o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, conforme estabelece a legislação específica sobre o tema.
O que acontece quando o prazo da prisão temporária expira?
Esgotado o prazo legal, a prisão temporária é automaticamente revogada, dispensando a necessidade de expedição de alvará de soltura. O preso deve ser liberado imediatamente, salvo se houver uma decisão judicial comunicando a prorrogação do prazo ou a decretação de uma prisão preventiva.

