1. Regra Geral: Inquérito na Justiça Estadual (Art. 10, CPP)
A contagem do prazo para a conclusão do Inquérito Policial (IP) no rito comum baseia-se primordialmente no status de liberdade do investigado. O Código de Processo Penal (CPP) estabelece prazos distintos para evitar que restrições de liberdade se prolonguem indefinidamente sem uma acusação formal.
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- Indiciado PRESO: 10 dias. O prazo é peremptório e a contagem inicia-se no dia em que se executar a ordem de prisão.
- Indiciado SOLTO: 30 dias. Este prazo admite prorrogação, mediante pedido fundamentado da autoridade policial ao juiz, caso a diligência seja complexa.
📜 LEGISLAÇÃO: Art. 10 do CPP
"O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
ATENÇÃO: Prorrogação para Réu Preso
Historicamente, o prazo de 10 dias para réu preso era improrrogável na Justiça Estadual. Contudo, com a implementação definitiva do Juiz das Garantias (confirmado pelo STF na ADI 6.298), o Art. 3º-B, §2º do CPP agora permite uma prorrogação única de até 15 dias, desde que solicitada pelo Delegado e devidamente fundamentada.
2. Inquérito na Justiça Federal (Lei 5.010/66)
Quando a competência para o julgamento do crime é da Justiça Federal, os prazos sofrem uma alteração específica no caso de investigado preso, visando dar mais fôlego à Polícia Federal em investigações que, em regra, envolvem maior complexidade (crimes transnacionais, desvio de verbas públicas, etc.).
- Indiciado PRESO: 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias (totalizando 30).
- Indiciado SOLTO: 30 dias (segue a regra geral do Art. 10 do CPP, sendo prorrogável sucessivas vezes).
ALERTA: CONSEQUÊNCIA PRÁTICA
Se o Delegado Federal não concluir o IP no prazo de 15+15 dias e não houver nova fundamentação para manutenção da custódia (como uma conversão em preventiva por novos fatos), a prisão torna-se ilegal, ensejando o relaxamento imediato via Habeas Corpus.
3. Prazos em Leis Especiais: Drogas e Economia Popular
Leis específicas trazem prazos que se sobrepõem à regra geral do CPP em razão da especialidade da norma. É aqui que as bancas de concurso mais tentam confundir o candidato.
Lei de Drogas (Lei 11.343/06)
Os prazos são consideravelmente maiores devido à necessidade de laudos periciais (constatação e definitivo) e investigação de cadeias de tráfico.
- Indiciado PRESO: 30 dias (prorrogável por mais 30).
- Indiciado SOLTO: 90 dias (prorrogável por mais 90).
Crimes Contra a Economia Popular (Lei 1.521/51)
Esta é a exceção mais rígida do ordenamento jurídico brasileiro. O prazo é exíguo e não diferencia o status de liberdade.
- Prazo ÚNICO: 10 dias (preso ou solto).
- Prorrogação: Não há previsão legal para prorrogação.
4. Inquérito Policial Militar (IPM)
O Código de Processo Penal Militar (CPPM) possui rito próprio e prazos distintos, refletindo o rigor da hierarquia e disciplina das forças armadas.
| Status do Indiciado | Prazo Original | Prorrogação |
|---|---|---|
| Indiciado PRESO | 20 dias | Improrrogável |
| Indiciado SOLTO | 40 dias | + 20 dias |
5. A Matemática dos Prazos: Como Contar?
A forma de contagem depende diretamente da restrição ou não da liberdade de locomoção. Errar a contagem pode significar a perda de um prazo processual ou a manutenção ilegal de uma prisão.
- Investigado PRESO (Prazo Material/Penal): Aplica-se o Art. 10 do Código Penal. INCLUI-SE o dia do início. Se a prisão ocorreu às 23:50h de segunda-feira, esse já é o dia 01.
- Investigado SOLTO (Prazo Processual): Aplica-se o Art. 798 do CPP. EXCLUI-SE o dia do início e inclui-se o do vencimento. A contagem inicia-se no primeiro dia útil subsequente.
EXEMPLO PRÁTICO
Tício foi preso preventivamente em uma quarta-feira (Justiça Estadual). O prazo de 10 dias termina na sexta-feira da semana seguinte. Se ele estivesse solto e a portaria do IP fosse baixada na mesma quarta, o prazo de 30 dias começaria a contar apenas na quinta-feira.
6. Tabela Comparativa Premium (Resumo Final)
Utilize esta tabela para memorização rápida pré-prova. Ela consolida todas as variações legislativas atualizadas.
| Justiça / Crime | Réu PRESO | Réu SOLTO | Observação Crítica |
|---|---|---|---|
| Estadual (CPP) | 10 dias | 30 dias | Juiz das Garantias permite +15 dias (preso). |
| Federal (L. 5.010) | 15 + 15 dias | 30 dias | Prorrogação para preso exige fundamentação. |
| Drogas (L. 11.343) | 30 + 30 dias | 90 + 90 dias | Prazos podem ser duplicados pelo Juiz. |
| Econ. Popular | 10 dias | 10 dias | Prazo fatal e improrrogável. |
| Militar (CPPM) | 20 dias | 40 + 20 dias | Incomunicabilidade (3 dias) não prorroga prazo. |
PEGADINHA DE PROVA: O Prazo do MP
Não confunda o prazo de conclusão do IP (Delegado) com o prazo de oferecimento da denúncia (MP). Conforme o Art. 46 do CPP, o MP tem 5 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto) para denunciar após receber o IP relatado. O atraso do Delegado não "soma" ao prazo do MP; são esferas distintas de responsabilidade.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para conclusão do inquérito policial na Justiça Estadual para um investigado preso?
Na Justiça Estadual, o prazo para a conclusão do inquérito de um investigado preso é de 10 dias, contados a partir da execução da ordem de prisão. Com a implementação do Juiz das Garantias, esse prazo pode ser prorrogado uma única vez por até 15 dias, mediante solicitação fundamentada da autoridade policial.
Como se diferencia a contagem de prazo para investigados presos e soltos no inquérito policial?
Para investigados presos, aplica-se o prazo material do Código Penal, incluindo o dia do início da contagem. Já para investigados soltos, utiliza-se o prazo processual do CPP, que exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente.
Quais são os prazos específicos para inquéritos que apuram crimes previstos na Lei de Drogas?
Devido à necessidade de laudos periciais complexos, a Lei de Drogas estabelece prazos maiores que a regra geral. O inquérito para investigado preso tem prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, enquanto para o investigado solto o prazo é de 90 dias, também prorrogável por mais 90.
O que acontece se o inquérito policial federal não for concluído no prazo legal de 15 dias para réu preso?
Na Justiça Federal, o prazo para réu preso é de 15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15. Caso o inquérito não seja concluído e não haja fundamentação para a manutenção da custódia, a prisão torna-se ilegal, ensejando o relaxamento imediato por meio de Habeas Corpus.

