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Resumo gratuito

Competência em Razão do Lugar

Resumo público de Processo Penal, com leitura aberta para revisão e links para aprofundar em aulas, mapas e materiais relacionados.

Competência em Razão do Lugar (Ratione Loci)

A competência em razão do lugar tem como objetivo definir o juízo territorialmente competente para julgar uma infração penal. Para estabelecer o local do crime, três teorias principais são consideradas:

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  • Teoria do Resultado: Esta teoria, que é a regra geral no Processo Penal brasileiro (Art. 70, caput, CPP), fixa a competência pelo lugar da consumação da infração. Ignora-se, aqui, o local da ação ou conduta.

    Exemplo: Se um crime é iniciado em uma cidade e consumado em outra, a competência será da cidade onde o crime foi consumado.

  • Teoria da Atividade (ou Teoria da Ação): Excepcionalmente aplicada, esta teoria define a competência territorial pelo lugar do último ato de execução do crime, independentemente do local da consumação.

    • É aplicada nos crimes tentados, pois a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente (Art. 70, caput, CPP, parte final).

    • Também é aplicada na competência territorial do Tribunal do Júri, de acordo com a posição majoritária do STJ, por facilitar a obtenção de provas (e.g., testemunhas) no local da ação.

    • Nos crimes de menor potencial ofensivo julgados pelo Juizado Especial (Art. 63 da Lei 9.099).

  • Teoria da Ubiquidade: Esta teoria, aplicável apenas aos crimes de espaço máximo (ou crimes à distância), considera competente tanto o local da ação/omissão quanto o local da consumação. Os artigos 70, §§ 1º e 2º, do CPP, delineiam essa aplicação.

    Exemplo: Uma carta-bomba enviada de São Paulo (ação) explode em Paris (consumação). A lei brasileira aplicaria a teoria para definir a competência.

Casos de Desconhecimento do Lugar da Infração

Quando o lugar da infração é desconhecido, a competência é fixada pelo domicílio ou residência do réu (Art. 72, CPP). Esta é uma regra subsidiária.

  • Se o réu possui mais de uma residência, a competência será definida pela prevenção (o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato).

  • Se o réu não tiver residência certa ou seu paradeiro for ignorado, a competência será do primeiro juiz que tomar conhecimento do fato.

Atenção: O domicílio da vítima, via de regra, não fixa a competência territorial. No entanto, a Lei 14.155/2021 trouxe uma exceção para crimes de estelionato praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou transferência de valores, onde a competência será definida pelo domicílio da vítima. Em caso de pluralidade de vítimas, a prevenção definirá.

Competência na Ação Penal Privada

Nos casos de ação penal de iniciativa privada exclusiva, o querelante (vítima/ofendido) tem a faculdade de optar por ajuizar a ação no domicílio ou residência do réu, mesmo que o lugar da infração seja conhecido (Art. 73, CPP). Esta regra não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública.

Crimes em Embarcações e Aeronaves

A competência territorial brasileira em crimes cometidos em embarcações e aeronaves depende da natureza do veículo (pública ou privada) e de sua localização (território nacional, alto-mar, espaço aéreo). As regras gerais são:

  • Viagens Nacionais: Competência do juízo do primeiro local de pouso/atracagem após o delito (Art. 89 e 90, CPP).

  • Viagens Internacionais: Competência do juízo do local de saída/embarque OU de chegada (Art. 89 e 90, CPP).

Crimes Cometidos no Estrangeiro

Para crimes praticados fora do território brasileiro, a competência será do juízo da Capital do Estado onde o acusado residiu por último. Se nunca residiu no Brasil, a competência será do juízo da Capital da República (Brasília) (Art. 88, CPP).

Direito de Passagem Inocente

É um conceito de Direito Internacional que permite a passagem de navios estrangeiros em mar territorial de outro país. O Brasil, em respeito a este direito, não apura infrações em embarcações de passagem pela costa brasileira, salvo se houver grave repercussão da infração penal cometida em nosso território.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre a Teoria do Resultado e a Teoria da Atividade na competência territorial?

A Teoria do Resultado, regra geral no CPP, fixa a competência no local da consumação do crime. Já a Teoria da Atividade, aplicada em casos de tentativa ou no Tribunal do Júri, define a competência pelo local onde ocorreu o último ato de execução da conduta criminosa.

Como é definida a competência quando o local do crime é desconhecido?

Quando o lugar da infração é incerto, a competência é fixada subsidiariamente pelo domicílio ou residência do réu. Caso o réu possua múltiplas residências ou seu paradeiro seja ignorado, a competência será definida pela prevenção, ou seja, pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.

Existe exceção à regra de que o domicílio da vítima não fixa a competência territorial?

Sim, a Lei 14.155/2021 estabeleceu que, nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou transferência de valores, a competência é definida pelo domicílio da vítima. Havendo pluralidade de vítimas, a competência será fixada pela prevenção.

Como se define a competência para julgar crimes cometidos no exterior por brasileiros?

Para crimes praticados fora do território nacional, a competência será do juízo da Capital do Estado onde o acusado residiu por último no Brasil. Caso o réu nunca tenha residido no país, a competência será do juízo da Capital da República, em Brasília.