Enunciado
Paulo, descontente com o término do namoro com Maria, livre e conscientemente invadiu o dispositivo informático do aparelho celular dela e capturou fotos íntimas e conversas privadas dela com seu novo namorado, João. Posteriormente, também livre e conscientemente, com intuito de vingança, divulgou, em redes sociais na Internet, os vídeos e as fotos de Maria, com cunho sexual, difamando-a e injuriando João com a utilização de elementos referentes à sua raça, cor e etnia. Em razão dessa conduta, Paulo foi indiciado pelos delitos de violação de dispositivo informático, divulgação de cenas de sexo ou pornografia, majorada pelo intuito de vingança, difamação contra Maria e injúria racial contra João. Com relação à persecução penal nessa situação hipotética, é correto afirmar que os crimes citados se submetem, respectivamente, a ação penal
Alternativas
- A.pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública incondicionada.
- B.pública condicionada a representação, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.
- C.pública condicionada a representação, pública condicionada a representação, privada, e pública condicionada a representação.
- D.pública incondicionada, pública incondicionada, privada, e pública condicionada a representação.
- E.pública incondicionada, pública incondicionada, pública condicionada a representação, e pública incondicionada.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque classifica erroneamente o crime de divulgação de cena de sexo ou pornografia como de ação pública condicionada à representação, além de classificar a injúria racial como pública incondicionada (divergindo do gabarito histórico).
A alternativa C está incorreta porque define o crime de divulgação de cena de sexo ou pornografia como de ação pública condicionada à representação, violando a regra de incondicionalidade do art. 225 do CP.
A alternativa D está incorreta porque aponta o crime de invasão de dispositivo informático como de ação pública incondicionada, quando a lei exige representação da vítima (art. 154-B, CP).
A alternativa E está incorreta porque erra a classificação de quase todos os crimes, indicando a invasão de dispositivo como pública incondicionada e a difamação como pública condicionada à representação.