Enunciado
Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria. Diante da situação narrada, é correto afirmar que
Alternativas
- A.deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da perempção.
- B.deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão do perdão do ofendido.
- C.deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da renúncia ao direito de queixa.
- D.poderá Rosa ser condenada pela prática de ambos os delitos, já que houve apresentação de alegações finais pela defesa técnica do querelante.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda um instituto específico da ação penal privada: a perempção. Na ação penal exclusivamente privada, o querelante possui o ônus de impulsionar o processo e manifestar seu interesse na condenação até o último momento processual da instrução. Quando o querelante, em sede de alegações finais (manifestação derradeira), deixa de formular o pedido expresso de condenação em relação a algum dos crimes imputados na queixa-crime, ocorre a desídia processual caracterizada como perempção. No caso narrado, Lúcio Flávio silenciou sobre a injúria, pedindo condenação apenas pela difamação, o que acarreta a extinção da punibilidade de Rosa quanto ao crime omitido. As demais alternativas estão incorretas porque: a renúncia (C) ocorre antes do oferecimento da queixa; o perdão (B) é ato bilateral que exige aceitação e geralmente é expresso; e a condenação (D) é impossível sem o pedido condenatório nas alegações finais em ação privada.
Base legal
De acordo com o Artigo 60, inciso III, do Código de Processo Penal, a perempção ocorre nas ações penais exclusivamente privadas quando o querelante deixa de formular o pedido de condenação nas alegações finais. Uma vez verificada a perempção, o juiz deve declarar extinta a punibilidade do agente, conforme previsto no Artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro. Diferente da ação penal pública, onde o Ministério Público não pode desistir da ação, na privada vigora o princípio da disponibilidade, exigindo a reiteração do pedido condenatório ao fim da instrução.