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Questão comentada sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Tício foi denunciado pela prática de dois crimes de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal, cuja pena mínima é de 3 anos de reclusão), em continuidade delitiva (art. 71 do CP). O Ministério Público deixou de oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender configurada a conduta criminal reiterada e habitual. Para tanto, utilizou dois fundamentos: a continuidade delitiva e a existência de outros processos em andamento, inclusive com condenação anterior sem trânsit o em julgado por outro delito na folha de antecedentes criminais do denunciado. Com base no caso hipotético, no Código de Processo Penal e entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A recusa do Ministério Público está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que tanto a continuidade delitiva (ainda que a pena mínima não ultrapassasse os 4 anos) quanto a existência de condenação anterior por outro delito sem trânsito em julgad o impedem a celebração do ANPP, por configurarem conduta criminal habitual e reiterada.
  2. B.
    A recusa do Ministério Público está em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que, conquanto a continuidade delitiva, por si só, impeça a celebração do acordo por configurar conduta criminal habitual e reiterada, a existência de condenação anterior por outro delito sem trânsito em julgado não é razão para recusa, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.
  3. C.
    A recusa do Ministério Público está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a aferição da elegibilidade ao acordo deve levar em consideração a pena mínima em abstrato com as frações máximas das majorantes e míni mas das atenuantes. Logo, a continuidade delitiva impede a celebração do acordo de não persecução penal porque a pena mínima resultante ultrapassa o limite de quatro anos.
  4. D.
    É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persec ução penal, em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.
  5. E.
    Caso o Ministério Público tivesse oferecido acordo de não persecução penal antes do oferecimento da denúncia, seria possível ao investigado se manifestar após o término da instrução criminal, de acordo com a estratégia defensiva que melhor lhe aprouvesse, já que a manifestação sobre a proposta não precisa ocorrer após o seu oferecimento.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque, nos termos do art. 28-A, § 2º, II, do CPP e da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de inquéritos policiais, ações penais em curso ou condenações sem trânsito em julgado constitui fundamentação idônea para evidenciar a conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, justificando validamente a recusa do Ministério Público em propor o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Por que as demais estão erradas:
A) Está incorreta porque o STJ entende que a continuidade delitiva, por si só, não impede a celebração do ANPP, e a pena mínima somada ao aumento mínimo da continuidade (3 anos + 1/6 = 3 anos e 6 meses) não ultrapassa o limite de 4 anos previsto em lei.
B) Está incorreta porque, ao contrário do afirmado, a existência de condenação anterior sem trânsito em julgado ou de outros processos em andamento é sim fundamento idôneo para recusar o ANPP por indicar habitualidade delitiva, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência.
C) Está incorreta porque, embora o cálculo da pena mínima deva considerar as causas de aumento (como a continuidade delitiva), a aplicação da fração mínima de aumento (1/6) sobre a pena mínima de 3 anos resulta em 3 anos e 6 meses, patamar inferior ao limite de 4 anos, não sendo este o óbice para o acordo.
E) Está incorreta porque o ANPP é um instituto pré-processual que deve ser proposto e analisado antes do recebimento da denúncia, não sendo admitido que o réu aguarde o término da instrução criminal para decidir se aceita ou não a proposta por mera conveniência estratégica.

Base legal

Artigo 28-A, § 2º, inciso II, do Código de Processo Penal; Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como o AgRg no AREsp 2.194.551/SP e HC 627.571/SP.