Enunciado
Caio foi capturado em flagrante pela prática do crime de corrupção ativa, ao oferecer valores pecuniários a um policial militar do Estado de Goiás. Realizada a audiência de cu stódia, Caio demonstrou ao seu patrono interesse em se beneficiar de eventual instituto despenalizador previsto na legislação de regência. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o acordo de não persecu ção penal poderá conter, dentre outras, as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
Alternativas
- A.renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à co munidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um sexto a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.
- B.renúncia voluntária a bens e direi tos indicados pelo juízo da execução como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um sexto a dois terços, em local a s er indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.
- C.renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públi cas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma estabelecida no Código Penal.
- D.renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo juízo da execuçã o como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na fo rma estabelecida no Código Penal.
- E.renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; e prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mín ima cominada ao delito.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque reflete exatamente o disposto no art. 28-A, incisos II e IV, do Código de Processo Penal, que prevê a renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público e a prestação de serviços à comunidade por período correspondente à pena mínima cominada ao delito, diminuída de um a dois terços.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque apresenta a fração de diminuição de pena de forma errônea ("um sexto a dois terços"), sendo que o correto é "um a dois terços".
A alternativa B está incorreta pois atribui ao juízo da execução a indicação dos bens a serem renunciados (atribuição que é do Ministério Público) e repete o erro na fração de redução da pena.
A alternativa D está incorreta porque, embora traga a fração de redução correta, indica erroneamente que os bens e direitos a serem renunciados seriam apontados pelo juízo da execução, e não pelo Ministério Público.
A alternativa E está incorreta por ser incompleta, omitindo a fração de redução de pena de um a dois terços e a menção ao juízo da execução e ao Código Penal.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque apresenta a fração de diminuição de pena de forma errônea ("um sexto a dois terços"), sendo que o correto é "um a dois terços".
A alternativa B está incorreta pois atribui ao juízo da execução a indicação dos bens a serem renunciados (atribuição que é do Ministério Público) e repete o erro na fração de redução da pena.
A alternativa D está incorreta porque, embora traga a fração de redução correta, indica erroneamente que os bens e direitos a serem renunciados seriam apontados pelo juízo da execução, e não pelo Ministério Público.
A alternativa E está incorreta por ser incompleta, omitindo a fração de redução de pena de um a dois terços e a menção ao juízo da execução e ao Código Penal.
Base legal
Artigo 28-A, incisos II e IV, do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941).