Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025TJCE 2025 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Um indivíduo foi investigado pela prática do crime racial (Art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de dois a cinco anos, e multa, por ter proferido ofensas de cunho racial contra a vítima em local público. A pena mínima cominada ao delito é inferior a 4 anos, o investigado é primário, com bons antecedentes e nada indica conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. O Promotor de Justiça afirmou que, embora presentes os requisitos objetivos do Art. 28-A do Código de Processo Penal, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) não seria cabível em razão da natureza do crime praticado, e deixou de oferecer a proposta. O denunciado requereu a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, na forma do Art. 28 do CPP, alegando constrangimento ilegal pela não oferta do ANPP, pois a vedação não está expressa na lei, e a interpretação deve ser favorável ao réu. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Assiste razão à defesa, pois o Art. 28-A do CPP não veda expressamente o ANPP para os crimes raciais, sendo ilegal a recusa do Ministério Público baseada apenas na natureza do delito, quando preenchidos os requisitos legais.
  2. B.
    O ANPP é cabível apenas para os crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, mas não para o crime do Art. 140, § 3º, do CP, pois este último possui natureza jurídica distinta e admite o acordo.
  3. C.
    O ANPP não se aplica aos crimes raciais, incluindo a injúria racial, pois tal vedação decorre de interpretação axiológica conforme a Constituição Federal e os compromissos internacionais do Brasil no combate à discriminação, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.
  4. D.
    A decisão sobre o cabimento do ANPP em crimes raciais é discricionária do Ministério Público, não cabendo ao Poder Judiciário revisar o mérito da decisão, mesmo que a recusa se baseie apenas na natureza do crime.
  5. E.
    O ANPP é cabível em crimes raciais, incluindo a injúria racial, desde que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a um ano, não havendo ilegalidade na recusa do Ministério Público.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque o ANPP é incompatível com os crimes de racismo e injúria racial (art. 2º-A da Lei nº 7.716/1989). Essa vedação decorre de uma interpretação axiológica e sistemática da Constituição Federal (art. 5º, XLII) e de tratados internacionais, como a Convenção Interamericana contra o Racismo, que impõem o dever de repressão estatal adequada e vedam a proteção insuficiente.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está incorreta porque a ausência de vedação expressa no texto do art. 28-A do CPP não impede a recusa do ANPP, uma vez que o Ministério Público deve realizar o controle de convencionalidade e constitucionalidade, constatando a incompatibilidade do acordo com a gravidade dos crimes raciais.

B) A alternativa B está incorreta porque a injúria racial foi expressamente tipificada na Lei nº 7.716/1989 pela Lei nº 14.532/2023, sendo equiparada ao crime de racismo, o que afasta o cabimento do ANPP para ambas as condutas.

D) A alternativa D está incorreta porque a recusa do Ministério Público não é puramente discricionária e imune a controle, estando sujeita à revisão pelo órgão superior da própria instituição, nos termos do art. 28-A, § 14, c/c art. 28 do CPP.

E) A alternativa E está incorreta porque o óbice ao ANPP nos crimes raciais decorre de sua natureza e incompatibilidade constitucional, e não do patamar da pena mínima cominada ao delito.

Base legal

Art. 5º, inciso XLII, da Constituição Federal; Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Decreto nº 10.932/2022); Lei nº 7.716/1989 (com alterações da Lei nº 14.532/2023); Diretrizes e Enunciados do Ministério Público (como o Enunciado nº 98 da 2ª CCR/MPF).