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Questão comentada sobre Acordo de não persecução penal no CPP

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2022TJDFT 2022 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com base no Código de Processo Penal (CPP) e na jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta relativa ao acordo de não persecução penal (ANPP).

Alternativas

  1. A.
    É incabível ANPP quando a infração é cometida com violência contra coisa, ainda que a pena mínima seja inferior a quatro anos.
  2. B.
    Caso o agente tenha realizado transação penal nos cinco anos anteriores ao cometimento da infração, ele não poderá ser beneficiado por ANPP.
  3. C.
    No caso de recusa do oferecimento do ANPP pelo MP, a vítima, por meio de seu advogado, pode propor o referido acordo ao investigado.
  4. D.
    Os tribunais superiores têm reconhecido o ANPP como um direito subjetivo do investigado.
  5. E.
    Em se tratando de cumprimento das condições impostas em ANPP, a competência para a sua execução é do juízo do atual domicílio do investigado, em qualquer hipótese.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O art. 28-A, § 2.º, III, do CPP impede a celebração de ANPP se o investigado tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração, por transação penal, suspensão condicional do processo ou ANPP.

Por que as demais estão erradas:
A) Incorreta, pois o impedimento legal do ANPP relaciona-se à infração cometida com violência ou grave ameaça, especialmente à pessoa, não bastando, nos termos do gabarito oficial, a mera violência contra coisa para afastar automaticamente o acordo se preenchidos os demais requisitos.
B) Correta, pois a transação penal nos 5 anos anteriores ao fato é causa expressa de vedação ao benefício.
C) Incorreta, pois a proposta de ANPP é atribuição do Ministério Público; em caso de recusa, cabe requerer remessa ao órgão superior do MP, e não permitir que a vítima proponha o acordo.
D) Incorreta, pois os tribunais superiores não tratam o ANPP como direito subjetivo absoluto do investigado, mas como negócio jurídico pré-processual dependente da avaliação fundamentada do Ministério Público e do controle judicial.
E) Incorreta, pois o cumprimento das condições do ANPP é fiscalizado perante o juízo da execução penal, não sendo regra absoluta a competência do juízo do atual domicílio do investigado em qualquer hipótese.

Base legal

Código de Processo Penal, art. 28-A, caput e § 2.º, III, § 6.º e § 14. Entendimento do STF e do STJ: o ANPP não constitui direito subjetivo absoluto do investigado, cabendo ao Ministério Público avaliar o preenchimento dos requisitos legais, com possibilidade de revisão interna em caso de recusa injustificada.