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Questão comentada sobre Acordos penais e limites de atuação do juiz e do Ministério Público

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2022TJSC 2022 - Concurso para Juiz Substituto - Prova Tipo 1Juiz Substituto

Enunciado

Relativam ente aos acordos no processo penal, segundo a jurisprudência predominante nos Tribunais Superiores, é correto afirmar que poderá:

Alternativas

  1. A.
    o juiz propor ao acusado a suspensão condicional do processo, à revelia do titular da ação penal, atendendo a requerimento defensivo, desde que preenchidos todos os seus requisitos legais;
  2. B.
    o acordo de não persecução penal ser formalizado pela autoridade policial, pelo investigado e seu defensor;
  3. C.
    o descumprimento do acordo de não persecução penal ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o não oferecimento de suspensão condicional do processo;
  4. D.
    o juiz participar das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração premiada se o prêmio envolver o perdão judicial;
  5. E.
    o juiz, após a homologação do acordo de colaboração premiada, receber a denúncia tendo por fundamento apenas as declarações do colaborador.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta, pois o descumprimento do acordo de não persecução penal autoriza o Ministério Público a utilizá-lo como justificativa para não oferecer a suspensão condicional do processo.

Por que as demais estão erradas: A) está errada porque o juiz não pode substituir o titular da ação penal e propor suspensão condicional do processo à revelia do Ministério Público; em caso de recusa, aplica-se a lógica de remessa ao órgão superior do MP. B) está errada porque o acordo de não persecução penal é formalizado pelo Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, não pela autoridade policial. D) está errada porque o juiz não participa das negociações do acordo de colaboração premiada, ainda que o benefício envolva perdão judicial, cabendo-lhe apenas o controle posterior de legalidade e voluntariedade. E) está errada porque as declarações do colaborador, isoladamente, não podem fundamentar o recebimento da denúncia, nem outras decisões relevantes sem elementos de corroboração.

Base legal

Art. 28-A, § 11, do Código de Processo Penal: o descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo. Art. 28-A, caput e §§ 3º e 4º, do CPP; art. 4º, §§ 6º, 7º e 16, da Lei 12.850/2013; Súmula 696 do STF, por analogia quanto à recusa ministerial na suspensão condicional do processo.