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Questão comentada sobre Atos de comunicação processual no processo penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2015TRF1 2015 - Concurso para Juiz Federal SubstitutoJuiz Federal Substituto

Enunciado

No que se refere aos atos de comunicação processual no processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    De acordo com a lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial (Lei n.º 11.419/2006), a citação eletrônica é permitida no processo penal quando se tratar de infração de menor potencial ofensivo.
  2. B.
    Se concluir que o acusado se oculta para não ser citado, o oficial de justiça deverá certificar a ocorrência e considerá-lo citado, devolvendo, em seguida, o mandado de citação ao cartório.
  3. C.
    No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
  4. D.
    Segundo o STF, no processo penal, é nula a citação por edital que se limite a indicar o dispositivo da lei penal sem apresentar transcrição da denúncia ou queixa pertinente nem resumir os fatos em que se baseie.
  5. E.
    A lei referente à informatização do processo judicial (Lei n.º 11.419/2006) incide no processo penal e determina que se considerem realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) A Lei n.º 11.419/2006 aplica-se também ao processo penal e prevê que os atos processuais eletrônicos consideram-se realizados no dia e na hora do envio ao sistema do Poder Judiciário, com fornecimento de protocolo eletrônico.

Por que as demais estão erradas: A) A citação eletrônica prevista na Lei n.º 11.419/2006 não se aplica, como regra, ao processo criminal e infracional, pois o art. 6.º excepciona expressamente essas matérias. B) Se o acusado se oculta para não ser citado, deve ser adotada a citação com hora certa, nos termos do art. 362 do CPP, e não simplesmente considerado citado pelo oficial de justiça. C) No processo penal, os prazos não se contam, em regra, da juntada do mandado ou da carta aos autos; conforme a Súmula 710 do STF, contam-se da intimação, e não da juntada. D) Segundo o STF, não é nula a citação por edital que apenas indique o dispositivo penal, sem transcrever a denúncia ou queixa ou resumir os fatos, conforme a Súmula 366 do STF.

Base legal

Lei n.º 11.419/2006, art. 1.º, § 1.º, e art. 3.º; CPP, art. 362; Súmula 710 do STF; Súmula 366 do STF.