Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Busca e apreensão

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2024DPE-AC 2024 - VI Concurso para Defensor Público do Estado de Nível I - Prova Escrita Objetiva (P1)Defensor Público

Enunciado

Em relação à busca e apreensão, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Admite-se a busca domiciliar com o objetivo de apreender cartas destinadas ao acusado ou investigado, permitida a apreensão somente daquelas que já estejam abertas.
  2. B.
    Admite-se a busca domiciliar ordenada por comissão parlamentar de inquérito (CPI).
  3. C.
    No curso de busca domiciliar, a busca pessoal só é admitida se autorizada por mandado.
  4. D.
    A busca domiciliar deverá ser realizada obrigatoriamente durante o dia.
  5. E.
    Havendo fundadas razões, é cabível a busca domiciliar necessária à defesa do réu.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque o art. 240, § 1º, "e", do CPP autoriza a busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para "descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu".

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 240, § 1º, "f", do CPP admite a apreensão de "cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder", quando haja suspeita de que o conteúdo possa ser útil à elucidação do fato. A lei não limita a apreensão às cartas já abertas.
B) A alternativa B está incorreta porque a busca domiciliar está sujeita à reserva de jurisdição (art. 5º, XI, da CF: "por determinação judicial"). O STF reconhece a "impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar" (MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 19/6/2015).
C) A alternativa C está incorreta porque o art. 244 do CPP dispensa mandado para a busca pessoal "quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
D) A alternativa D está incorreta porque a regra de cumprimento durante o dia (art. 5º, XI, da CF) vale para a entrada por determinação judicial; a própria Constituição permite entrar no domicílio, a qualquer hora, em caso de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, e o art. 245 do CPP admite a busca à noite com o consentimento do morador.

Base legal

Fundamento: art. 240, § 1º, "e" e "f", e art. 244 do CPP; art. 5º, XI, da CF

CPP, art. 240, § 1º: "Proceder-se-á à busca domiciliar, quando fundadas razões a autorizarem, para: (...) e) descobrir objetos necessários à prova de infração ou à defesa do réu; f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo possa ser útil à elucidação do fato".

CPP, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."