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Cebraspe2026PCDF 2026 - Concurso para Delegado de Polícia - Prova Objetiva (P1)Delegado de Polícia

Enunciado

Acerca dos princípios gerais da prova no processo penal, do procedimento probatório, da valoração da prova e da ilicitude probatória, julgue os itens a seguir, considerando o entendimento dos tribunais superiores. A licitude da busca domiciliar no período noturno sem mandado judicial prescinde da demonstração de situação de flagrante delito ou de desastre caso haja consentimento válido, livre e esclarecido do morador, sendo a validade desse consentimento condicionada à possibilidade de posterior controle judicial do ato, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

Alternativas

  1. A.
    Certo
  2. B.
    Errado

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: Certo. O item está correto porque o art. 5º, XI, da CF permite o ingresso na casa com consentimento do morador, a qualquer hora; sem consentimento, só em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por ordem judicial. Assim, havendo consentimento válido, não é preciso demonstrar flagrante ou desastre, mesmo à noite. Quando o ingresso se apoia em outra hipótese, como o flagrante, o STF exige fundadas razões justificadas depois (Tema 280). Quanto ao consentimento, o STJ exige que seja livre e voluntário e que possa ser comprovado: cabe ao Estado, em caso de dúvida, provar sua voluntariedade, por declaração assinada de quem autorizou, com testemunhas sempre que possível, e a operação deve ser registrada em áudio e vídeo (HC 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 2/3/2021). É esse registro que permite o controle judicial posterior.

Base legal

Fundamento: art. 5º, XI, da CF; STJ, HC 598.051/SP; STF, Tema 280

CF, art. 5º, XI: "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"

HC 598.051/SP (STJ, Edição Extraordinária 17 do Informativo): "Em caso de flagrante delito, a prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo."

Tese do Tema 280 do STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito (...)".