Questoes comentadas/Processo Penal

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Questão comentada sobre Busca e Apreensão e Prisão em Flagrante

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2016XXI Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em uma mesma rua da cidade de Palmas, em dois imóveis diversos, moram Roberto e Mário. Roberto foi indiciado pela prática do crime de estelionato, razão pela qual o magistrado deferiu requerimento do Ministério Público de busca e apreensão de documentos em sua residência, sem estabelecer o horário em que deveria ser realizada. Diante da ordem judicial, a Polícia Civil compareceu à sua residência, às 04h da madrugada para cumprimento do mandado e ingressou no imóvel, sem autorização do indiciado, para cumprir a busca e apreensão. Após a diligência, quando deixavam o imóvel, policiais receberam informações concretas de popular, devidamente identificado, de que Mário guardava drogas para facção criminosa em seu imóvel e, para comprovar o alegado, o popular ainda apresentou fotografias. Diante disso, os policiais ingressaram na residência de Mário, sem autorização deste, onde, de fato, apreenderam 1 kg de droga. Sobre as diligências realizadas, com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Nas residências de Roberto e Mário foram inválidas.
  2. B.
    Na residência de Roberto foi inválida, enquanto que, na residência de Mário, foi válida.
  3. C.
    Nas residências de Roberto e Mário foram válidas.
  4. D.
    Na residência de Roberto foi válida, enquanto que, na residência de Mário, foi inválida.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A diligência na residência de Roberto foi inválida porque o cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão em domicílio deve ocorrer obrigatoriamente durante o dia, conforme o limite constitucional. O horário das 04h da madrugada é considerado período noturno, o que torna a prova ilícita. Por outro lado, a diligência na residência de Mário foi válida. O crime de tráfico de drogas, na modalidade 'guardar' ou 'ter em depósito', é um crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. A Constituição Federal permite o ingresso em domicílio, sem mandado e a qualquer hora, em caso de flagrante delito. O STF (Tema 280) exige que haja 'fundadas razões' (justa causa) para esse ingresso, o que restou configurado pelo relato do popular identificado e pelas fotografias apresentadas antes da entrada dos policiais.

Base legal

A fundamentação baseia-se no Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece a inviolabilidade do domicílio, permitindo o ingresso por determinação judicial apenas durante o dia, ou a qualquer tempo em caso de flagrante delito. Quanto ao conceito de 'dia' para fins de busca domiciliar, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), em seu Art. 22, § 1º, inciso III, veda o cumprimento de mandado entre as 21h e as 05h. No que tange ao ingresso por flagrante em crimes permanentes, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 603.616 (Tema 280), fixou a tese de que a entrada forçada sem mandado é lícita, mesmo no período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori.