Enunciado
No processo penal, o recurso em sentido estrito é cabível em quais hipóteses?
Alternativas
- A.interposição de recurso em sentido estrito é cabível A contra decisão que receber a denúncia ou a queixa ou afirmar a incompetência do juízo.
- B.contra decisão do tribunal do júri quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
- C.apenas nas hipóteses taxativamente enunciadas na lei processual penal e, excepcionalmente, em leis especiais.
- D.nas hipóteses de absolvição sumária do réu.
- E.contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de litispendência.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois o recurso em sentido estrito é cabível apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 581 do CPP, admitindo-se também previsões excepcionais em leis especiais.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que recebe a denúncia ou queixa; o art. 581, I, do CPP prevê o cabimento contra a decisão que não recebe a denúncia ou queixa. B) Está errada porque nulidade posterior à pronúncia em decisão do Tribunal do Júri é hipótese de apelação, nos termos do art. 593, III, “a”, do CPP. D) Está errada porque, atualmente, contra a absolvição sumária cabe apelação, conforme art. 416 do CPP. E) Está errada porque o art. 581, III, do CPP prevê recurso em sentido estrito contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição, e não a de litispendência.
Por que as demais estão erradas: A) Está errada porque não cabe recurso em sentido estrito contra decisão que recebe a denúncia ou queixa; o art. 581, I, do CPP prevê o cabimento contra a decisão que não recebe a denúncia ou queixa. B) Está errada porque nulidade posterior à pronúncia em decisão do Tribunal do Júri é hipótese de apelação, nos termos do art. 593, III, “a”, do CPP. D) Está errada porque, atualmente, contra a absolvição sumária cabe apelação, conforme art. 416 do CPP. E) Está errada porque o art. 581, III, do CPP prevê recurso em sentido estrito contra decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição, e não a de litispendência.
Base legal
Código de Processo Penal, art. 581, incisos I, II e III; art. 416 do CPP; art. 593, III, “a”, do CPP. O rol do art. 581 do CPP é, em regra, taxativo, admitidas hipóteses específicas previstas em leis especiais.