Enunciado
Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras. O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público. Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca. Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril. Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento. Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.
Alternativas
- A.Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.
- B.Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.
- C.Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.
- D.Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão aborda o tema das nulidades no processo penal, especificamente no contexto da prova testemunhal colhida via carta precatória e o respeito ao direito de defesa e ao contraditório.
Por que a alternativa 'd' está correta?
Joel possui um advogado constituído, o Dr. Roberto. De acordo com o Art. 370, § 1º, do CPP, as intimações para o defensor constituído devem ser feitas via publicação no órgão oficial. No entanto, o Juízo de Estoril (deprecante) intimou a Defensoria Pública em vez do advogado constituído sobre a expedição da carta precatória. Segundo a Súmula 155 do STF, a falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha gera nulidade relativa. Como o vício ocorreu na origem (falta de intimação da expedição), o advogado deve requerer a nulidade perante o juízo deprecante (Estoril), abrangendo o ato de expedição e os atos subsequentes que dele dependam.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- Alternativa 'a': Embora aponte a nulidade, foca na falta de intimação do Defensor Público no juízo deprecado. O erro primordial foi a falta de intimação do advogado constituído (Dr. Roberto) no juízo deprecante sobre a expedição da carta.
- Alternativa 'b': O juízo deprecado não tem a obrigação de intimar o advogado da data da audiência se a defesa já foi devidamente intimada da expedição da precatória no juízo de origem (Súmula 273 do STJ). O problema aqui é que a intimação da expedição foi defeituosa.
- Alternativa 'c': O foco na falta de intimação do Defensor Público em Vieiras ignora que o réu já tinha defesa técnica constituída que foi ignorada desde o juízo de origem em Estoril.
Base legal
Segundo o Artigo 370, § 1º, do CPP e a Súmula 155 do STF, as intimações de defensores constituídos devem ser realizadas por publicação oficial, e a omissão da intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha configura nulidade relativa, viciando os atos processuais subsequentes realizados sem a observância do devido processo legal.