Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Carta Precatória

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Joel está sendo processado por crime de estelionato na Vara Criminal da Comarca de Estoril. Na peça de resposta à acusação, o Dr. Roberto, advogado de Joel, arrolou 03 (três) testemunhas. Dentre elas, estava Olinto Silva, residente na Comarca de Vieiras. O juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril determinou a expedição de carta precatória ao juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras com a finalidade de ser ouvido Olinto Silva, notificando o Promotor de Justiça e o Defensor Público. Na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, o juiz designou a audiência para oitiva de Olinto Silva, notificando somente o Ministério Público, não obstante haver Defensor Público na comarca. Realizada a oitiva de Olinto Silva, a deprecata foi devolvida ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril. Recebida a carta precatória, o Dr. Roberto tomou ciência do seu cumprimento. Assinale a opção que apresenta a providência que o advogado de Joel deve tomar em sua defesa.

Alternativas

  1. A.
    Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, que se deu na Vara Criminal da Comarca de Vieiras, por ter sido realizado aquele ato processual sem a intimação do Defensor Público.
  2. B.
    Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado como advogado de Joel.
  3. C.
    Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras a declaração de nulidade da audiência de oitiva de Olinto Silva, em razão de ter ocorrido aquele ato processual sem que tenha sido intimado o Defensor Público.
  4. D.
    Requerer ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Estoril a declaração de nulidade do processo a partir da expedição da carta precatória ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Vieiras, como também a dos atos que dela diretamente dependessem ou fossem consequência, haja vista que, como advogado de Joel, não foi intimado da remessa da referida carta ao juízo deprecado.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Análise da Questão:
A questão aborda o tema das nulidades no processo penal, especificamente no contexto da prova testemunhal colhida via carta precatória e o respeito ao direito de defesa e ao contraditório.

Por que a alternativa 'd' está correta?
Joel possui um advogado constituído, o Dr. Roberto. De acordo com o Art. 370, § 1º, do CPP, as intimações para o defensor constituído devem ser feitas via publicação no órgão oficial. No entanto, o Juízo de Estoril (deprecante) intimou a Defensoria Pública em vez do advogado constituído sobre a expedição da carta precatória. Segundo a Súmula 155 do STF, a falta de intimação da expedição de carta precatória para inquirição de testemunha gera nulidade relativa. Como o vício ocorreu na origem (falta de intimação da expedição), o advogado deve requerer a nulidade perante o juízo deprecante (Estoril), abrangendo o ato de expedição e os atos subsequentes que dele dependam.

Por que as outras alternativas estão incorretas?
  • Alternativa 'a': Embora aponte a nulidade, foca na falta de intimação do Defensor Público no juízo deprecado. O erro primordial foi a falta de intimação do advogado constituído (Dr. Roberto) no juízo deprecante sobre a expedição da carta.
  • Alternativa 'b': O juízo deprecado não tem a obrigação de intimar o advogado da data da audiência se a defesa já foi devidamente intimada da expedição da precatória no juízo de origem (Súmula 273 do STJ). O problema aqui é que a intimação da expedição foi defeituosa.
  • Alternativa 'c': O foco na falta de intimação do Defensor Público em Vieiras ignora que o réu já tinha defesa técnica constituída que foi ignorada desde o juízo de origem em Estoril.

Base legal

Fundamento: Artigo 370, § 1º, do CPP e Súmula 155 do STF

Segundo o Artigo 370, § 1º, do CPP e a Súmula 155 do STF, as intimações de defensores constituídos devem ser realizadas por publicação oficial, e a omissão da intimação da defesa acerca da expedição de carta precatória para oitiva de testemunha configura nulidade relativa, viciando os atos processuais subsequentes realizados sem a observância do devido processo legal.