Enunciado
Pablo e Juan foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de integrar organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013). O juiz recebeu a denúncia e determinou a citaç ão dos acusados. Pablo foi localizado no Paraguai, em local sabido, e expedida carta rogatória para a sua citação, e Juan foi citado por edital, não compareceu, mas constituiu advogado nos autos. Relativamente ao curso do processo e do prazo prescricional dos referidos acusados, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.serão o curso do processo e da prescrição suspensos em relação a Pablo, até o cumprimento da rogatória, e não será suspenso o curso da prescrição em relação a Juan;
- B.será o curso da prescrição suspens o em relação a Pablo, até o cumprimento da rogatória, e não serão suspensos o curso do processo e da prescrição em relação a Juan;
- C.serão o curso do processo e da prescrição suspensos em relação a Pablo, até o cumprimento da rogatória, e não será interr ompido o curso da prescrição em relação a Juan;
- D.será o curso da prescrição interrompido em relação a Pablo, independentemente do cumprimento da rogatória, e serão o curso do processo e da prescrição suspensos em relação a Juan;
- E.serão o curso da p rescrição e do processo interrompidos em relação a Pablo, independentemente do cumprimento da rogatória, e não será suspenso o curso da prescrição em relação a Juan.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: alternativa B. Em relação a Pablo, localizado no exterior em lugar sabido, a citação deve ocorrer por carta rogatória, ficando suspenso apenas o curso da prescrição até o seu cumprimento, nos termos do art. 368 do CPP. Quanto a Juan, embora citado por edital, ele constituiu advogado nos autos; por isso, não incide o art. 366 do CPP, não havendo suspensão do processo nem da prescrição.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque afirma que também será suspenso o curso do processo em relação a Pablo; o art. 368 do CPP suspende somente a prescrição até o cumprimento da rogatória.
B) Correta, pois distingue adequadamente a suspensão da prescrição para Pablo, pela rogatória, e a ausência de suspensão do processo e da prescrição para Juan, que constituiu advogado.
C) Errada, porque, além de falar indevidamente em suspensão do processo quanto a Pablo, menciona ausência de interrupção da prescrição de Juan, quando o ponto técnico é a não suspensão pelo art. 366 do CPP.
D) Errada, pois a expedição de rogatória não interrompe a prescrição de Pablo, apenas a suspende até o cumprimento; além disso, Juan constituiu advogado, afastando a suspensão prevista no art. 366 do CPP.
E) Errada, porque não há interrupção do processo nem da prescrição em relação a Pablo; o que existe é suspensão do prazo prescricional, e não independentemente do cumprimento, mas até o cumprimento da carta rogatória.
Por que as demais estão erradas:
A) Errada, porque afirma que também será suspenso o curso do processo em relação a Pablo; o art. 368 do CPP suspende somente a prescrição até o cumprimento da rogatória.
B) Correta, pois distingue adequadamente a suspensão da prescrição para Pablo, pela rogatória, e a ausência de suspensão do processo e da prescrição para Juan, que constituiu advogado.
C) Errada, porque, além de falar indevidamente em suspensão do processo quanto a Pablo, menciona ausência de interrupção da prescrição de Juan, quando o ponto técnico é a não suspensão pelo art. 366 do CPP.
D) Errada, pois a expedição de rogatória não interrompe a prescrição de Pablo, apenas a suspende até o cumprimento; além disso, Juan constituiu advogado, afastando a suspensão prevista no art. 366 do CPP.
E) Errada, porque não há interrupção do processo nem da prescrição em relação a Pablo; o que existe é suspensão do prazo prescricional, e não independentemente do cumprimento, mas até o cumprimento da carta rogatória.
Base legal
Art. 368 do Código de Processo Penal: estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. Art. 366 do Código de Processo Penal: se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional.