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Questão comentada sobre Colaboração premiada e controle judicial do acordo

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2024LI Concurso para Ingresso na Magistratura de Carreira do Estado do Rio de JaneiroJuiz Substituto

Enunciado

Em um grande escândalo de corrupção envolvendo a administração pública estadual, apurou-se a participação direta de uma empresária, Maria Antunes, em esquema estruturado de fraude a licitações e pagamento sistemá - tico de subornos a agentes públicos. Diante de provas consistentes, Maria celebrou acor- do de colaboração premiada com o Ministério Público, nos termos da Lei n o 12.850/2013. Além dos benefícios legal mente previstos, o acordo incluiu cláusula segundo a qual a colaboradora se comprometeria a financiar a construção de uma escola pública em região socialmente vulnerável do Estado, como forma de reparação social do dano causado pela corrupção. Submetido o acordo à apreciação judicial, o magistrado responsável pela homologação passou a analisar a vali - dade da cláusula à luz do princípio da legalidade, da natu - reza negocial da colaboração premiada e dos limites cons- titucionais da atuação jurisdicional. Considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei n o 12.850/2013 e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A homologação judicial do acordo de colaboração premiada possui natureza meramente formal, limitan- do-se o magistrado à verificação da voluntariedade da manifestação de vontade do colaborador, sem exame do conteúdo material das cláusulas pactuadas.
  2. B.
    O juiz pode homologar cláusula não prevista expres- samente na Lei n o 12.850/2013, desde que tenha natureza não penal, seja proporcional e consensual, sendo-lhe lícito impor tal medida como condição para a validade do acordo, em atenção ao interesse público.
  3. C.
    Compete ao juiz exercer controle de legalidade, constitucionalidade e proporcionalidade do acordo de colaboração premiada, podendo homologar cláu- sula de caráter reparatório ou social não prevista ex- pressamente em lei desde que não configure sanção penal, seja fruto de consenso entre as partes e não decorra de imposição ou modificação judicial do con- teúdo negocial.
  4. D.
    O juiz pode homologar cláusula de natureza social ou reparatória não prevista expressamente em lei, desde que consensual, sendo-lhe permitido, inclusive, suge- rir ou alterar o conteúdo das cláusulas para ampliar o impacto social do acordo.
  5. E.
    Ao juiz é vedada qualquer homologação de cláusula não expressamente prevista na Lei n o 12.850/2013, ainda que consensual, sob pena de violação direta ao princípio da legalidade penal e à reserva legal em matéria sancionatória.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C. A colaboração premiada é negócio jurídico processual/personalíssimo submetido à homologação judicial, cabendo ao juiz controlar legalidade, voluntariedade, constitucionalidade e proporcionalidade. Cláusula social ou reparatória atípica pode ser admitida se não for sanção penal, se decorrer do consenso das partes e se não resultar de imposição ou alteração judicial. Por que as demais estão erradas: A erra ao reduzir a homologação a ato meramente formal, pois há controle de legalidade e regularidade. B erra ao dizer que o juiz pode impor a medida como condição de validade. D erra ao admitir sugestão ou alteração judicial do conteúdo negocial para ampliar impacto social. E erra ao vedar toda cláusula não expressa na Lei 12.850/2013, confundindo cláusula consensual não penal com sanção penal sujeita à reserva legal estrita.

Base legal

Lei 12.850/2013, art. 4º, especialmente §§ 7º e 8º: o juiz verifica regularidade, legalidade, voluntariedade e pode recusar homologação ou adequá-la aos requisitos legais, sem participar das negociações. STF: colaboração premiada tem natureza de negócio jurídico processual; o controle judicial é de legalidade/constitucionalidade, não de substituição da vontade das partes.