Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2026MPMT 2026 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

Em observância às formalidades legais, o Ministério Públ ico do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia em face de João, imputando - lhe a prática do crime de difamação contra funcionário público, em razão das funções por ele desenvolvidas. Posteriormente, o órgão ministerial ofereceu denúncia em detrimento de Mat heus, sob o fundamento de que esse teria praticado o delito de injúria, consistente na utilização de elementos referentes à religião do ofendido. Registre - se, por fim, que há, na localidade, Juizado Especial Criminal e Vara Criminal, devidamente instalados e em funcionamento. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a(s) ação(ões) penal(is) deflagrada(s) em detrimento

Alternativas

  1. A.
    de João tramitará junto ao Juizado Especial Criminal, por se estar diant e da prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Por outro lado, o processo contra Matheus não poderá transcorrer no âmbito do Juizado Especial Criminal, já que o crime perpetrado não é tido como de menor potencial ofensivo.
  2. B.
    de Matheus trami tará junto ao Juizado Especial Criminal, por se estar diante da prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Por outro lado, o processo contra João não poderá transcorrer no âmbito do Juizado Especial Criminal, já que o crime perpetrado não é tid o como de menor potencial ofensivo.
  3. C.
    de João e de Matheus não poderão tramitar no âmbito do Juizado Especial Criminal, já que os crimes perpetrados não são tidos como de menor potencial ofensivo, salvo em caso de decisão em sentido contrário por parte d a autoridade judiciária competente, à luz da sua discricionariedade regrada.
  4. D.
    de João e de Matheus não poderão tramitar no âmbito do Juizado Especial Criminal, já que os crimes perpetrados não são tidos como de menor potencial ofensivo.
  5. E.
    de João e de Matheus tramitarão junto ao Juizado Especial Criminal, por se estar diante da prática de infrações penais de menor potencial ofensivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa A está correta porque o crime de difamação (art. 139 do CP), mesmo com a causa de aumento de 1/3 por ser contra funcionário público (art. 141, II, do CP), possui pena máxima abstrata de 1 ano e 4 meses, o que não supera o limite de 2 anos previsto no art. 61 da Lei nº 9.099/1995, mantendo-se como infração de menor potencial ofensivo de competência do JECRIM. Por outro lado, o crime de injúria preconceituosa/religiosa (art. 140, § 3º, do CP) possui pena de reclusão de 1 a 3 anos, superando o limite legal de 2 anos, o que afasta a competência do Juizado Especial.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa B está incorreta porque inverte a situação dos réus, atribuindo erroneamente a competência do JECRIM ao crime de Matheus e afastando-a do crime de João.
A alternativa C está incorreta porque afirma que nenhum dos crimes poderia tramitar no JECRIM, além de mencionar uma inexistente discricionariedade regrada do magistrado para definir essa competência, que é de ordem absoluta (constitucional).
A alternativa D está incorreta pois afasta a competência do JECRIM para ambos os casos, desconsiderando que o crime imputado a João é, sim, de menor potencial ofensivo.
A alternativa E está incorreta porque afirma que ambos os crimes tramitariam no JECRIM, ignorando que a pena máxima da injúria religiosa de Matheus ultrapassa o patamar de 2 anos.

Base legal

Artigo 139, artigo 140, § 3º, e artigo 141, inciso II, todos do Código Penal; Artigo 61 da Lei nº 9.099/1995.