Enunciado
Caso seja verificada conexão probatória entre fatos concernentes a crimes de competência da justiça estadual e a crimes de competência da justiça federal, é correto afirmar que
Alternativas
- A.o processamento e o julgamento dos crimes de forma unificada não é possível, em razão da impossibilidade de modificação da regra de competência material pela conexão.
- B.o juízo estadual é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, com exceção da hipótese de posterior sentença absolutória em relação ao delito estadual.
- C.o juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, independentemente da pena prevista para cada um dos delitos.
- D.o juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento dos crimes conexos, salvo o caso de ser prevista pena mais grave ao delito estadual.
- E.o juízo federal é o competente para o processamento e o julgamento unificado dos crimes, excluída a hipótese de posterior sentença absolutória em relação ao delito federal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta, pois, havendo conexão probatória entre crime de competência federal e crime de competência estadual, prevalece a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento unificado, independentemente da pena cominada a cada delito.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque a conexão pode justificar o julgamento conjunto, e a jurisprudência admite a atração do crime estadual pela Justiça Federal.
B) Está errada, pois não é o juízo estadual que atrai a competência; a prevalência é da Justiça Federal, inclusive sem depender de posterior absolvição quanto ao delito estadual.
C) Está correta, pois corresponde ao entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ.
D) Está errada, porque a pena mais grave do delito estadual não afasta a competência federal; não se aplica, nesse caso, a regra de prevalência pela pena mais grave.
E) Está errada, pois a posterior absolvição quanto ao delito federal não é a exceção indicada pela súmula para afastar, automaticamente, a competência federal no julgamento unificado.
Por que as demais estão erradas:
A) Está errada, porque a conexão pode justificar o julgamento conjunto, e a jurisprudência admite a atração do crime estadual pela Justiça Federal.
B) Está errada, pois não é o juízo estadual que atrai a competência; a prevalência é da Justiça Federal, inclusive sem depender de posterior absolvição quanto ao delito estadual.
C) Está correta, pois corresponde ao entendimento consolidado na Súmula 122 do STJ.
D) Está errada, porque a pena mais grave do delito estadual não afasta a competência federal; não se aplica, nesse caso, a regra de prevalência pela pena mais grave.
E) Está errada, pois a posterior absolvição quanto ao delito federal não é a exceção indicada pela súmula para afastar, automaticamente, a competência federal no julgamento unificado.
Base legal
Súmula 122 do STJ: "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal." Aplicam-se também os arts. 76 e 78 do CPP sobre conexão e competência por conexão.