Enunciado
De acordo com a Lei n.º 16.397/2017, o processamento e o julgamento das ações penais referentes a crimes contra a ordem tributária são da competência das varas
Alternativas
- A.criminais.
- B.da fazenda pública.
- C.de execução fiscal e de crimes contra a ordem tributária.
- D.criminais da fazenda pública.
- E.de delitos de tráfico de drogas e crimes financeiros. Espaço livre
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: C) A Lei n.º 16.397/2017 atribui às varas de execução fiscal e de crimes contra a ordem tributária a competência para processar e julgar as ações penais relativas a crimes contra a ordem tributária.
Por que as demais estão erradas: A) As varas criminais comuns não são a opção prevista especificamente pela Lei n.º 16.397/2017 para essa matéria especializada. B) As varas da fazenda pública tratam, em regra, de causas cíveis envolvendo o poder público, não de ações penais por crimes contra a ordem tributária. C) Está correta, pois corresponde exatamente à competência especializada indicada pela lei. D) A expressão “criminais da fazenda pública” não corresponde à denominação legal da competência fixada pela Lei n.º 16.397/2017. E) Varas de delitos de tráfico de drogas e crimes financeiros possuem outra especialização e não abrangem, por essa lei, os crimes contra a ordem tributária.
Por que as demais estão erradas: A) As varas criminais comuns não são a opção prevista especificamente pela Lei n.º 16.397/2017 para essa matéria especializada. B) As varas da fazenda pública tratam, em regra, de causas cíveis envolvendo o poder público, não de ações penais por crimes contra a ordem tributária. C) Está correta, pois corresponde exatamente à competência especializada indicada pela lei. D) A expressão “criminais da fazenda pública” não corresponde à denominação legal da competência fixada pela Lei n.º 16.397/2017. E) Varas de delitos de tráfico de drogas e crimes financeiros possuem outra especialização e não abrangem, por essa lei, os crimes contra a ordem tributária.
Base legal
Lei n.º 16.397/2017, que dispõe sobre a competência das Varas de Execução Fiscal e de Crimes contra a Ordem Tributária para o processamento e julgamento das ações penais referentes a crimes contra a ordem tributária.