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Questão comentada sobre Competência das varas especializadas para crimes contra a ordem tributária

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com a Lei n.º 16.397/2017, o processamento e o julgamento das ações penais referentes a crimes contra a ordem tributária são da competência das varas

Alternativas

  1. A.
    criminais.
  2. B.
    da fazenda pública.
  3. C.
    de execução fiscal e de crimes contra a ordem tributária.
  4. D.
    criminais da fazenda pública.
  5. E.
    de delitos de tráfico de drogas e crimes financeiros. Espaço livre

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: C) A Lei n.º 16.397/2017 atribui às varas de execução fiscal e de crimes contra a ordem tributária a competência para processar e julgar as ações penais relativas a crimes contra a ordem tributária.

Por que as demais estão erradas: A) As varas criminais comuns não são a opção prevista especificamente pela Lei n.º 16.397/2017 para essa matéria especializada. B) As varas da fazenda pública tratam, em regra, de causas cíveis envolvendo o poder público, não de ações penais por crimes contra a ordem tributária. C) Está correta, pois corresponde exatamente à competência especializada indicada pela lei. D) A expressão “criminais da fazenda pública” não corresponde à denominação legal da competência fixada pela Lei n.º 16.397/2017. E) Varas de delitos de tráfico de drogas e crimes financeiros possuem outra especialização e não abrangem, por essa lei, os crimes contra a ordem tributária.

Base legal

Lei n.º 16.397/2017, que dispõe sobre a competência das Varas de Execução Fiscal e de Crimes contra a Ordem Tributária para o processamento e julgamento das ações penais referentes a crimes contra a ordem tributária.