Enunciado
Compete à justiça comum processar e julgar
Alternativas
- A.crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo.
- B.crime ambiental decorrente da construção de moradias de programa habitacional popular, nos casos em que a Caixa Econômica Federal tiver atuado somente como agente financiador da obra.
- C.crime praticado no exterior e que tenha sido transferido para a jurisdição brasileira por negativa de extradição.
- D.crime de furto de patrimônio da administração militar federal que se encontre nas dependências desta, quando praticado por civil.
- E.crime de contrabando, quando não houver indício de transnacionalidade na conduta delitiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa B está correta porque a mera atuação da Caixa Econômica Federal (CEF) como agente financeiro em programa habitacional popular não atrai o interesse da União ou de suas empresas públicas federais de forma a deslocar a competência para a Justiça Federal, permanecendo a competência na Justiça Comum Estadual.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura configura, em tese, crime contra as telecomunicações (art. 183 da Lei nº 9.472/97), cuja competência é da Justiça Federal por envolver serviço público concedido pela União.
A alternativa C está incorreta porque compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados no estrangeiro quando houver recusa de extradição e transferência de jurisdição para o Brasil, conforme o art. 109, IX, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque o furto de patrimônio sob administração militar federal praticado por civil em dependência militar configura crime militar, atraindo a competência da Justiça Militar da União, nos termos do art. 9º, III, 'a', do Código Penal Militar.
A alternativa E está incorreta porque o crime de contrabando é de competência da Justiça Federal, mesmo que não haja indícios de transnacionalidade imediata na conduta do agente preso em zona secundária, conforme a Súmula 151 do STJ.
Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura configura, em tese, crime contra as telecomunicações (art. 183 da Lei nº 9.472/97), cuja competência é da Justiça Federal por envolver serviço público concedido pela União.
A alternativa C está incorreta porque compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados no estrangeiro quando houver recusa de extradição e transferência de jurisdição para o Brasil, conforme o art. 109, IX, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque o furto de patrimônio sob administração militar federal praticado por civil em dependência militar configura crime militar, atraindo a competência da Justiça Militar da União, nos termos do art. 9º, III, 'a', do Código Penal Militar.
A alternativa E está incorreta porque o crime de contrabando é de competência da Justiça Federal, mesmo que não haja indícios de transnacionalidade imediata na conduta do agente preso em zona secundária, conforme a Súmula 151 do STJ.
Base legal
Artigo 109, IV e IX, da Constituição Federal de 1988; Súmula 151 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigo 9º, III, 'a', do Código Penal Militar; e jurisprudência do STJ (CC 161.123/SP).