Questoes comentadas/Processo Penal

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Competência Jurisdicional

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018MPPI 2018 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Compete à justiça comum processar e julgar

Alternativas

  1. A.
    crimes de violação de direito autoral e contra a lei de software decorrentes do compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura, via satélite ou cabo.
  2. B.
    crime ambiental decorrente da construção de moradias de programa habitacional popular, nos casos em que a Caixa Econômica Federal tiver atuado somente como agente financiador da obra.
  3. C.
    crime praticado no exterior e que tenha sido transferido para a jurisdição brasileira por negativa de extradição.
  4. D.
    crime de furto de patrimônio da administração militar federal que se encontre nas dependências desta, quando praticado por civil.
  5. E.
    crime de contrabando, quando não houver indício de transnacionalidade na conduta delitiva.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque a mera atuação da Caixa Econômica Federal (CEF) como agente financeiro em programa habitacional popular não atrai o interesse da União ou de suas empresas públicas federais de forma a deslocar a competência para a Justiça Federal, permanecendo a competência na Justiça Comum Estadual.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o compartilhamento ilícito de sinal de TV por assinatura configura, em tese, crime contra as telecomunicações (art. 183 da Lei nº 9.472/97), cuja competência é da Justiça Federal por envolver serviço público concedido pela União.
A alternativa C está incorreta porque compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados no estrangeiro quando houver recusa de extradição e transferência de jurisdição para o Brasil, conforme o art. 109, IX, da CF/88.
A alternativa D está incorreta porque o furto de patrimônio sob administração militar federal praticado por civil em dependência militar configura crime militar, atraindo a competência da Justiça Militar da União, nos termos do art. 9º, III, 'a', do Código Penal Militar.
A alternativa E está incorreta porque o crime de contrabando é de competência da Justiça Federal, mesmo que não haja indícios de transnacionalidade imediata na conduta do agente preso em zona secundária, conforme a Súmula 151 do STJ.

Base legal

Artigo 109, IV e IX, da Constituição Federal de 1988; Súmula 151 do Superior Tribunal de Justiça (STJ); Artigo 9º, III, 'a', do Código Penal Militar; e jurisprudência do STJ (CC 161.123/SP).