Enunciado
Considerando as hipóteses em que a aplicação da lei brasileira depende da cooperação de autoridades estrangeiras, e vice-versa, assinale a opção correta, no que tange à homologação da sentença penal estrangeira e às cartas rogatórias.
Alternativas
- A.As cartas rogatórias passivas são encaminhadas diretamente ao presidente do Superior Tribunal de Justiça para a concessão do exequatur.
- B.A parte interessada poderá impugnar a medida solicitada por carta rogatória oriunda de país estrangeiro, contrapondo-se, diretamente, ao mérito do pronunciamento da justiça rogante.
- C.Não sendo impugnada a carta rogatória pela parte interessada, é dispensável a concessão de vista ao Ministério Público.
- D.A carta rogatória ativa, quando expedida para a oitiva de testemunhas arroladas pelo réu, suspende a instrução criminal pelo prazo estipulado pelo juízo rogante.
- E.A sentença penal estrangeira que julgar extinta a punibilidade do agente prescinde de decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) consolidou o entendimento de que a sentença penal estrangeira que julga extinta a punibilidade do agente produz efeitos imediatos no Brasil (especialmente para evitar a dupla persecução penal pelo princípio do ne bis in idem), prescindindo de prévia homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as cartas rogatórias passivas não são encaminhadas diretamente ao presidente do STJ, mas sim por meio da Autoridade Central (Ministério da Justiça e Segurança Pública) via canais diplomáticos.
B) A alternativa B está incorreta porque a impugnação à carta rogatória é limitada a aspectos formais, à soberania nacional e à ordem pública, sendo vedada a discussão sobre o mérito da decisão da justiça rogante.
C) A alternativa C está incorreta porque a manifestação do Ministério Público Federal é obrigatória em todos os processos de concessão de exequatur em cartas rogatórias, independentemente de haver impugnação pela parte.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 222-A, parágrafo único, do CPP, a expedição de carta rogatória não suspende o julgamento do processo.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque as cartas rogatórias passivas não são encaminhadas diretamente ao presidente do STJ, mas sim por meio da Autoridade Central (Ministério da Justiça e Segurança Pública) via canais diplomáticos.
B) A alternativa B está incorreta porque a impugnação à carta rogatória é limitada a aspectos formais, à soberania nacional e à ordem pública, sendo vedada a discussão sobre o mérito da decisão da justiça rogante.
C) A alternativa C está incorreta porque a manifestação do Ministério Público Federal é obrigatória em todos os processos de concessão de exequatur em cartas rogatórias, independentemente de haver impugnação pela parte.
D) A alternativa D está incorreta porque, nos termos do art. 222-A, parágrafo único, do CPP, a expedição de carta rogatória não suspende o julgamento do processo.
Base legal
Artigo 222-A, parágrafo único, do Código de Processo Penal; Artigos 9º e 10 da Resolução STJ nº 9/2005 (Regimento Interno do STJ); e jurisprudência consolidada do STF (HC 171.109/SP).