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Questão comentada sobre Desaforamento no Tribunal do Júri

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Cebraspe2019TJSC 2019 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a opção correta acerca do instituto do desaforamento do tribunal do júri.

Alternativas

  1. A.
    O pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de tramitação somente quando for referente a réu preso.
  2. B.
    O relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri quando os motivos alegados forem relevantes.
  3. C.
    O pedido de desaforamento não será cabível em nenhuma hipótese caso já tenha sido realizado um primeiro julgamento anulado.
  4. D.
    A pendência de julgamento de recurso interposto contra a decisão de pronúncia não impede que seja realizado pedido de desaforamento.
  5. E.
    O desaforamento poderá ser determinado caso o júri não possa ser realizado, por excesso de serviço, no prazo de três meses após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: B) O art. 427, § 2º, do CPP prevê que, sendo relevantes os motivos alegados no pedido de desaforamento, o relator poderá determinar, fundamentadamente, a suspensão do julgamento pelo júri.

Por que as demais estão erradas:
A) Errada, pois o pedido de desaforamento será distribuído imediatamente e terá preferência de julgamento independentemente de o réu estar preso; a situação de réu preso apenas reforça a urgência, mas não limita a preferência.
C) Errada, porque é possível novo pedido de desaforamento após julgamento anulado, desde que relativo a fato ocorrido durante ou após a realização do julgamento anulado.
D) Errada, pois a pendência de recurso contra a decisão de pronúncia impede a admissão do pedido de desaforamento, conforme regra expressa do CPP.
E) Errada, porque o desaforamento por excesso de serviço é cabível quando o julgamento não puder ocorrer no prazo de 6 meses, e não de 3 meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

Base legal

Código de Processo Penal, arts. 427, caput e §§ 1º, 2º e 4º, e 428: disciplinam o desaforamento no Tribunal do Júri, a preferência de tramitação, a possibilidade de suspensão do julgamento pelo relator, as hipóteses de inadmissibilidade e o prazo de 6 meses por excesso de serviço.