Enunciado
Pedro e Maria praticaram, em concurso, o crime de lesão corporal seguida de morte. Pedro foi preso em flagrante delito e Maria, por ser a mandante e não estar na cena do crime, e também por estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva, respondeu o processo em liberdade. Ambos foram condenados na instância a quo: Pedro, a dez anos de reclusão; Maria, a onze anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado. Apenas Maria recorreu. Nessa situação hipotética, a decisão do recurso interposto por Maria
Alternativas
- A.aproveitará a Pedro, desde que, no caso, os motivos fundantes do concurso de agentes não sejam de caráter exclusivamente pessoal.
- B.não aproveitará a Pedro, mesmo que seja benéfica, porque a pena deste foi menor que a aplicada a Maria.
- C.não será estendida a Pedro em razão do trânsito em julgado da sentença em relação a este.
- D.aproveitará a Pedro, desde que, de qualquer forma, seja benéfica à recorrente.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A decisão do recurso interposto por Maria poderá aproveitar a Pedro, corréu que não recorreu, se o fundamento do provimento não for de caráter exclusivamente pessoal, nos termos do art. 580 do CPP.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta, pois reproduz a regra da extensão dos efeitos do recurso no concurso de agentes quando os fundamentos forem objetivos ou comuns aos corréus, e não pessoais.
B) Está errada, porque a diferença entre as penas aplicadas não impede, por si só, a extensão de decisão benéfica ao corréu não recorrente, se o fundamento também lhe for aplicável.
C) Está errada, pois o trânsito em julgado para Pedro não impede a aplicação do art. 580 do CPP quando a decisão favorável a Maria se basear em motivo não exclusivamente pessoal.
D) Está errada, porque não basta que a decisão seja benéfica à recorrente; é necessário que o fundamento do provimento também seja comum ao corréu e não exclusivamente pessoal.
Por que as demais estão erradas:
A) Está correta, pois reproduz a regra da extensão dos efeitos do recurso no concurso de agentes quando os fundamentos forem objetivos ou comuns aos corréus, e não pessoais.
B) Está errada, porque a diferença entre as penas aplicadas não impede, por si só, a extensão de decisão benéfica ao corréu não recorrente, se o fundamento também lhe for aplicável.
C) Está errada, pois o trânsito em julgado para Pedro não impede a aplicação do art. 580 do CPP quando a decisão favorável a Maria se basear em motivo não exclusivamente pessoal.
D) Está errada, porque não basta que a decisão seja benéfica à recorrente; é necessário que o fundamento do provimento também seja comum ao corréu e não exclusivamente pessoal.
Base legal
Art. 580 do Código de Processo Penal: 'No caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros.'