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Questão comentada sobre Execução da Pena

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2021MPE TO 2021 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova ObjetivaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Assinale a opção correta, conforme a jurisprudência do STJ acerca da execução da pena.

Alternativas

  1. A.
    Para fins de detração da pena, não é possível considerar o tempo em que o preso ficou submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e em dias não úteis, ainda que em monitoramento eletrônico.
  2. B.
    A ausência de estabelecimento adequado para cumprimento de pena no regime semiaberto não permite a prisão domiciliar.
  3. C.
    A unificação de penas enseja a alteração da data-base para concessão de novos benefícios executórios.
  4. D.
    A prática de falta grave interrompe o prazo para o livramento condicional, porém, em se tratando de comutação da pena ou indulto, tal interrupção não ocorre de forma automática.
  5. E.
    É possível a remição parcial do tempo de execução da pena, caso o condenado desempenhe atividade laborativa extramuros, regra que vale tanto para o regime fechado quanto para o regime semiaberto de cumprimento da pena.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque, em consonância com o artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP) e a jurisprudência do STJ, o trabalho realizado de forma extramuros é considerado para fins de remição de pena, aplicando-se tanto aos condenados em regime fechado quanto aos em regime semiaberto.

Por que as demais estão erradas:

A) A alternativa A está incorreta porque o STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1155, fixou o entendimento de que é cabível a detração do tempo em que o sentenciado esteve submetido à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, com monitoramento eletrônico.

B) A alternativa B está incorreta porque, nos termos da Súmula Vinculante 56 do STF e da jurisprudência pacífica do STJ, a falta de vaga em estabelecimento adequado para o regime semiaberto autoriza, excepcionalmente, a concessão de prisão domiciliar ao sentenciado até o surgimento de vaga.

C) A alternativa C está incorreta porque a unificação de penas não altera a data-base de forma irrestrita para todos os benefícios executórios, não afetando, por exemplo, o prazo para concessão de livramento condicional, indulto ou comutação de pena.

D) A alternativa D está incorreta porque a prática de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do livramento condicional (Súmula 441 do STJ), tampouco para a comutação de pena ou indulto, salvo se houver expressa previsão em sentido contrário no decreto presidencial concessivo (Súmula 535 do STJ).

Base legal

Artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984); Súmulas 441 and 535 do STJ; Tema Repetitivo 1155 do STJ; Súmula Vinculante 56 do STF.