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Questão comentada sobre Execução Penal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2023MPBA 2023 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Objetiva P1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

De acordo com a Súmula Vinculante n.º 56, “a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os parâmetros fixados no RE 641.320/RS”. A partir desse enunciado sumular, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    A saída temporária é cabível ao apenado em regime semiaberto, mas não ao apenado em prisão domiciliar substitutiva do regime semiaberto por falta de estabelecimento adequado, em razão da manifesta incompatibilidade.
  2. B.
    O condenado ausentar-se da residência durante o cumprimento da prisão domiciliar só é admissível para a frequência ao trabalho, não sendo compatível com destinos diversos, tais como frequência a culto religioso.
  3. C.
    A manutenção do monitoramento eletrônico ao apenado beneficiado com prisão domiciliar substitutiva do regime aberto implica constrangimento ilegal, dada a ausência de permissivo em lei.
  4. D.
    Verificado déficit de vagas obstativo da progressão ao regime semiaberto, o juízo da execução penal deve promover a imediata inclusão do preso no programa especial de monitoramento, vedada a priorização dos apenados inseridos há mais tempo no regime de pena intermediário ou mais próximos da obtenção do regime aberto.
  5. E.
    A referida súmula destina-se exclusivamente aos casos de cumprimento de pena, ou seja, aplica-se tão somente ao preso definitivo ou àquele em execução provisória da condenação, não se estendendo ao preso provisório.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa E está correta porque a Súmula Vinculante nº 56 e os parâmetros fixados no RE 641.320/RS regulam especificamente a execução da pena (seja definitiva ou provisória) e a falta de vagas nos regimes semiaberto e aberto, não se aplicando aos presos provisórios sob custódia cautelar.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque o apenado em prisão domiciliar substitutiva por falta de vaga no regime semiaberto não deve ser prejudicado, mantendo o direito aos benefícios inerentes a esse regime, como a saída temporária.
A alternativa B está incorreta porque o juízo da execução penal possui discricionariedade para autorizar saídas para outras atividades de reintegração social e familiar, como a frequência a cultos religiosos, não se limitando apenas ao trabalho.
A alternativa C está incorreta porque o monitoramento eletrônico é medida legal e adequada para fiscalizar o cumprimento da prisão domiciliar substitutiva, conforme a Lei de Execução Penal e as diretrizes do STF.
A alternativa D está incorreta porque os parâmetros do RE 641.320/RS orientam justamente a adoção de critérios racionais de saída e progressão, não havendo vedação absoluta à priorização de apenados mais próximos da progressão para otimizar as vagas existentes.

Base legal

Súmula Vinculante nº 56 do STF; Recurso Extraordinário (RE) 641.320/RS; Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).